Regimento Interno

TÍTULO I
Do Conselho Deliberativo

EX-VI DOS ARTIGOS 28 AO 43 DO ESTATUTO
(Os números dos artigos mencionados acima referem-se aos do Estatuto)

Art. 1º – O Conselho Deliberativo do Montanha Clube reger-se-á, em suas reuniões, pelas disposições constantes neste regimento.

Art. 2º – O Conselho será dirigido por um presidente (Art. 14), que terá preenchido as condições de elegibilidade prevista no Art. 17, e seus itens.

Parágrafo 1º – Em caso de vacância do cargo, se ainda não houver decorrido 12 (doze meses) do prazo total do mandato, proceder-se-á a nova eleição (Art. 16).

Parágrafo 2º – Nas faltas ou impedimentos ocasionais e ainda nos casos de vacância dentro do quarto final do mandato, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente (Art. 16 Parágrafo 20 – Item 1).

Parágrafo 3º – Se idênticas ocorrências se derem com o Vice-Presidente, a substituição será feita pelo Secretário de matrícula mais antiga no quadro social (Art. 16 – Parágrafo 3º – Item 2).

Art. 3º – As vagas de membros efetivos serão preenchidas pelos membros suplentes (Art. 30 Parágrafo 1º).

Art. 4º – Ao Presidente compete:

  • Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias, abrindo, suspendendo e encerrando os trabalhos;
  • Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimentos e Regulamentos, as deliberações tomadas pelos poderes competentes, bem como as Leis do Conselho Nacional de Desportos e das entidades a que o Clube estiver filiado;
  • Manter a ordem durante as sessões, concedendo, negando ou cassando palavra dos conselheiros;
  • Decidir, definitivamente, as questões de ordem;
  • Fazer respeitar o tempo regimental do uso da palavra, advertindo o conselheiro que se afastar do assunto em pauta, não sendo atendido, cassar-lhe a palavra ou suspender a sessão.
  • Tomar medidas de solução inadiável para normalizar a administração, quando solicitado pelos presidentes dos Conselhos Diretor e Fiscal, com a devida justificação de urgência e comunicá-las ao plenário do Conselho na reunião imediata;
  • Convocar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, as sessões extraordinárias, contando o prazo da data do recebimento do pedido para cumprir o disposto no Parágrafo 2º – Itens 1, 2, 3 e 4 do Art. 34;
  • Dar posse aos secretários e aos membros eleitos pela Assembleia Geral;
  • Decretar, nos casos previstos no Estatuto, a cassação de mandatos eletivos e outras medidas punitivas de sua competência;
  • Nomear os integrantes das comissões que o Conselho criar;
  • Convocar e empossar substitutos legais e suplentes nos casos de vacância previstos no Estatuto;
  • Nomear secretários ad-hoc, na hipótese de faltarem simultaneamente a sessão os secretários titulares e seus suplentes;
  • Assinar a correspondência ou autorizar o secretário, em seu nome a fazê-lo;
  • Passar a presidência ao vice-presidente ou na falta deste ao secretário, se desejar tomar parte nos debates;
  • Ao abonar ou não, face às justificativas apresentadas, as faltas às sessões dos Conselheiros que previamente e por escrito as tenham solicitado;
  • Licenciar, até 30 (trinta) dias, os membros da Mesa no Conselho;

Art. 5º – Ao Vice-Presidente:

  • Substituir o Presidente em suas licenças, faltas e impedimentos e no caso de vacância dentro do quarto final do prazo do mandato (Art. 16 – Parágrafo 2º – Item 1);
  • Colaborar como presidente em tudo que for necessário para a boa marcha dos trabalhos.

Art. 60 – A um dos Secretários compete:

  • Redigir e assinar, de ordem do presidente toda a correspondência;
  • Receber e encaminhar, devidamente, os laudos pareceres previstos no Estatuto, destinados às deliberações do próprio Conselho ou aos poderes do Clube;
  • Redigir, de ordem do presidente, os expedientes de convocação das sessões e as publicações recomendadas neste Regimento;
  • Zelar pelos papéis e documentos confiados à sua guarda, providenciando o arquivamento metódico e ordenado, bem como verificar seu trânsito pelos canais competentes e, ainda, se forem preenchidas todas as formalidades legais; e- Ler os editais de convocação e o expediente;
  • Auxiliar o presidente em tudo o que for necessário para o bom desempenho de suas atribuições.

Art. 70 – Ao outro Secretário compete:

  • Lavrar, em livro próprio, e ler as atas das reuniões;
  • Assinar, com os demais membros da mesa as atas ou cinco extratos desta, parciais ou totais, para finalidades estatuárias;
  • Zelar pela boa ordem e conservação dos livros e documentos da secretaria;
  • Fiscalizar a assinatura no Livro de Presença e transmitir a ordem do presidente para seu encerramento;
  • Fazer a chamada dos conselheiros, para votação pela ordem de assinaturas ou pela ordem numérica, se houver sido distribuídas fichas;
  • Auxiliar a verificação e contagem dos votos retirados da urna;
  • Marcar a falta de comparecimento às sessões, para os efeitos do Art. 32.

Art. 80 – Os secretários do Conselho se devem, mutuamente, auxiliar e substituir.

Parágrafo Único – Os dois Secretários suplentes substituirão os efetivos em suas licenças, faltas ou impedimentos, sob convocação do Presidente.

Art. 90 – Aos Conselheiros compete:

  • Comparecer pontualmente às reuniões, apresentando justificação prévia e por escrito quando motivos imperiosos determinarem sua ausência;
  • Solicitar e aguardar consentimento do Presidente para fazer uso da palavra;
  • Acatar as decisões, mesmo quando voto vencido;
  • Não levantar questões estranhas ao assunto em debate ou à Ordem do Dia;
  • Portar-se com a necessária urbanidade no trato com os demais Conselheiros;
  • Assinar o livro de presença em cada reunião exibindo as provas de quitação e identidade social;
  • Estar de pé quando estiver fazendo uso da palavra;
  • Propor a inversão, total ou parcial, da Ordem do Dia;
  • Propor votação nominal à deliberação do Conselho;
  • Usar da palavra, desde que tenha sido concedida, dentro dos seguintes limites de tempo: para formular questões de ordem, 3 (três) minutos; para encaminhar votação, 3 (três) minutos, uma única vez; para debate do assunto em pauta, 5 (cinco) minutos, para expor e justificar proposta, 10 (dez) minutos e 15 (quinze) minutos para os presidentes dos poderes, prorrogáveis a critério do presidente;
  • Pedir permissão para apartar o orador, não provocar nem alimentar discussões paralelas;
  • Respeitar as disposições estatutárias, regulamentares e regimentais;

Art. 10 – O aparte, de tempo nunca superior a 1 (um) minuto, poderá ser concedido pelo orador e descontado do tempo deste.

Art. 11 – Verificar a presença de número legal, o Presidente:

  1. Declarará aberta a sessão;
  2. Fará hastear o pavilhão do Clube por um dos conselheiros presentes, à sua escolha;
  3. Mandará ler o edital de convocação;
  4. Mandará ler a ata da sessão anterior, submetendo-a, em seguida, à aprovação do Conselho;
  5. Mandará ler o expediente.

Art. 12 – As proposições deverão ser formuladas concisa e claramente, podendo a Mesa determinar que sejam as mesmas feitas por escrito, quando julgar conveniente;

Art. 13 – As emendas serão discutidas com as respectivas propostas, tendo estas prioridades na votação, exceto os casos de destaque ou preferências concedidas pelo Conselho.

Art. 14 – Os requerimentos ou proposições sobre assuntos em que devam ser ouvidos os outros poderes do Clube ou Departamentos Administrativos, serão discutidos e votados na sessão seguinte àquela em que forem apresentados, cabendo ao Presidente tomar as medidas adequadas para o atendimento. 

Art. 15 – As votações comuns, que serão simbólicas bem como aquelas tomadas por escrutínio secreto, obrigam por maioria simples de voto, excetuando-se os casos previstos no Estatuto.

Art. 16 – Após ouvir quatro oradores, caso haja maior número inscritos, o Presidente poderá consultar o plenário se esse se acha suficientemente esclarecido para encerrar a discussão.

Art. 17 – Serão obrigatoriamente por escrutínio secreto as votações sobre: eleições, concessão de títulos honoríficos, aplicação de penalidade, cassação de mandato e Intervenção.

Parágrafo Único – As votações serão por escrutínios secretos, simbólicas nominais ou por aclamação, quando assim decidir o Conselho, respeitados os casos especiais previstos nesse Regimento.

Art. 18 – Somente os membros natos e efetivos poderão votar, ficando impedido o conselheiro que tiver interesse pessoal no assunto em debate, bem como os que tenham ingerência como diretores.

Art. 19 – Nas votações por escrutínio secreto, após encerrados os debates, o presidente suspenderá a sessão por 10 (dez) minutos, para a confecção de células ou para resposta dos quesitos formulados.

Parágrafo 1º – Reaberta a sessão, o Presidente convidará dois conselheiros para escrutinadores e pedirá a um dos secretários que, pelo Livro de Presença ou pelo número de fichas distribuídas, faça a chamada dos votantes, os quais depositarão seu voto ou resposta na urna vistoriada pelos escrutinadores.

Parágrafo 2º – O conselheiro que não responder a chamada, votará imediatamente após ao último conselheiro em condições de votar.

Parágrafo 3º – Terminada a votação, a urna será aberta pelos escrutinadores em presença dos fiscais, se houver, passando-se a verificação do resultado que, em seguida, será entregue ao presidente e por este proclamado, empossando-se os eleitos, nos casos previstos no Estatuto.

Art. 20 – É facultado ao candidato aos cargos eletivos a indicação de um fiscal durante a votação e a apuração mediante apresentação por escrito ao presidente.

Art. 21 – Durante as sessões, só poderão permanecer no plenário os membros do Conselho que tenham assinado o Livro de Presença.

Parágrafo 1º – Pessoas estranhas somente poderão; estar no recinto com permissão, convite ou convocação da Mesa.

Parágrafo 2º – Nos casos previstos no parágrafo anterior, ficará a critério da Mesa a localização dessas pessoas.

Parágrafo 3º – Excetuam-se do disposto no artigo e parágrafos anteriores as sessões solenes e festivas, que serão públicas.

Art. 22 – Por decisão do presidente ou por proposta aprovada, o Conselho poderá manter-se em sessão permanente.

Art. 23 – Em caso de empate nas eleições, será considerado eleito o sócio de maior efetividade no quadro social, somando-se os períodos de permanência em qualquer categoria, sem que haja interrupção.

Art. 24 – No edital de convocação constará obrigatoriamente a ordem do dia, local e hora do início das reuniões e hora de encerramento para assinatura do Livro de Presença.

Parágrafo 1º – O intervalo entre as convocações será de 30 (trinta) minutos.

Parágrafo 2º – Nas reuniões eleitorais, constará do edital a hora de início e de encerramento da votação.

Parágrafo 3º – Aos conselheiros presentes no momento do encerramento da assinatura do Livro de Presença, nas reuniões eleitorais serão distribuídas fichas numeradas que assegurem o seu pleno direito de votar.

Art. 25 – A ata da sessão deverá ser lavrada e assinada no prazo de 5 dias a contar do término da sessão, devendo as resoluções, serem comunicadas imediatamente aos Conselhos Fiscal e Diretor.

Art. 26 – O Presidente, terminada a Ordem do Dia, poderá permitir o prosseguimento dos trabalhos em assuntos gerais, sobre os quais não poderá haver qualquer deliberação.

Art. 27 – As reuniões terminarão até às 24 horas do dia em que se realizar, devendo o presidente alertar o plenário 30 minutos antes do limite máximo.

Parágrafo Único – No momento do aviso, poderá ser aprovado uma única prorrogação de, no máximo, 60 minutos.

Art. 28 – A Mesa, composta do Presidente e do Vice-Presidente, e de dois Secretários em exercício, terão as seguintes atribuições:

  • Julgar os recursos previstos no Art. 37- Item 5 do Estatuto;
  • Declarar a perda dos direitos de Conselheiros (Art. 81 e 82);
  • Licenciar, mediante solicitação escrita, os membros do Conselho.

Art. 29 – O pedido de intervenção na Administração do Clube, por descumprimento dos prazos e exigências (Art.86 e Parágrafo Único) é considerado de relevância e que envolver interesse Imediato do Clube e poderá ser feito:

  1. Pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
  2. Pelo Presidente do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – O pedido deverá ser fundamentado e sugerirá as medidas previstas constantes do Parágrafo único do Art. 86.

Art. 30 – Se aprovado o pedido pelo Conselho Deliberativo, este indicará uma lista tríplice da qual o Presidente designará o Delegado especial para executar as medidas aprovadas, determinando prazo para execução deste mandato.

Art. 31 – Caso seja aprovada como medida preliminar o afastamento do Presidente elou do Vice-Presidente do Conselho Diretor, assumirá automaticamente a presidência o seu substituto legal.

Art. 32 – O Delegado especial, como imediato mandatário do Conselho Deliberativo, tomará as medidas que julgar necessárias para sanar as irregularidades, não podendo interferir em atos administrativos não relacionados com a matéria que originou o pedido de intervenção.

Art. 33 – Concluído o trabalho, o Delegado Especial remeterá ao Conselho Deliberativo, relatório minucioso dando conhecimento das medidas e providências adotadas, sugerindo, se for o caso, penalidades para os responsáveis.

Art. 34 – Na hipótese do Art. 33 do presente Regimento, e tendo sido concluído o trabalho do Delegado Especial, o Presidente comunicará ao impedido para reassumir o cargo.

Art. 35 – A convocação extraordinária poderá ser solicitada ao Presidente do Conselho:

  1. Pelo Presidente da Assembleia Geral;
  2. Pelo Presidente do Conselho Fiscal;
  3. Pelo Presidente do Conselho Diretor;
  4. Por 50 (cinquenta) Conselheiros.

Art. 36 – Na ausência do Presidente e dos seus substitutos legais a sessão poderá ser aberta a seguinte ordem:

  1. Pelo Presidente da Assembleia Geral;
  2. Pelo Presidente do Conselho Fiscal;
  3. Pelo Presidente do Conselho Diretor;
  4. Pelo Conselheiro mais antigo do Clube presente à sessão.

Parágrafo Único – Aberta a sessão, o Conselho escolherá para presidir os trabalhos um conselheiro que não faça parte dos outros poderes do Clube.

Art. 37 – Na elaboração da ata, o secretário observará que as peças suscetíveis de transcrição serão reproduzidas após o encerramento da ata correspondente, exceto aquelas que, por Importância ou pertinência devam permanecer em seu contexto.

Art. 38 – Os artigos ora enumerados, do 1º ao 38, fazem parte do presente Regimento e entram em vigor, nos termos em que está redigido, juntamente com o Estatuto do Poder a que se refere e do qual é parte integrante.

TÍTULO II
Do Conselho Diretor

EX-VI DOS ARTIGOS 50 AO 54 E DOS ARTIGOS 58 AO 64 DO ESTATUTO
(Os números dos artigos mencionados acima referem-se aos do Estatuto)

CAPÍTULO I – Da Organização

Art. 1º – O Conselho Diretor do Montanha Clube de acordo com o Art.61 do Estatuto, é constituído pelo Presidente e Vice-Presidente, eleitos na forma do Art.34, e pelos Vice-Presidentes dos Departamentos definidos no Art.58 ou seus substitutos legais.

Art. 2º – Ao Vice-Presidente caberá, na ausência do Presidente, presidir as reuniões do Conselho Diretor.

Art. 3º – Os Vice-Presidentes Administrativos, serão escolhidos entre os sócios que preencham as condições de elegibilidade referidas nos itens do Art.17 de nomeação e demissão do Presidente, que entre eles distribuirá e superintendência dos diversos departamentos existentes.

Art. 4º – O Conselho Diretor terá um secretário de livre escolha do Presidente, dentre os sócios do Clube, de sua nomeação e demissão, podendo participar dos debates, mas sem direito a voto.

Art. 5 º – As resoluções do Conselho Diretor só terão validade quando constarem da ata, com o registro da votação de seus membros, tendo imediata vigência após a aprovação dessa ata, o que se dará ao final de cada reunião; sempre que forem solicitadas por escrito, quando especificadas a reunião e o assunto, deverão ser encaminhadas ao Conselho Deliberativo e Fiscal.

CAPÍTULO II – Da Competência

Art. 6º – Ao Conselho Diretor, por excelência o Poder Executivo dirigente e administrativo do Clube compete:

Item (1) – Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo os assuntos referidos no Art. 34, Parágrafo 1º, Itens 1 e 2, e no Art. 37, Item 1, letras b e c, Itens 2, 3 e 4, fazendo-se acompanhar dos pareceres do Conselho Fiscal, quando exigíveis.

Item (2) – Encaminhar ao Conselho Deliberativo:

  1. Os pedidos de licença do Presidente do Conselho Diretor, previstos no parágrafo do Art.52.
  2. Semestralmente, o relatório específico do Vice-Presidente do Patrimônio.
  3. Semestralmente, os balancetes dos meses anteriores e da posição Orçamentária, elaborados pelo Vice-Presidente de Finanças.

Item (3) – Contratar:

  1. Dentro das respectivas verbas orçamentárias:
  • Qualquer obra de custo inferior a 400 vezes o salário-mínimo local.
  • Os empregados, os técnicos e prestadores de serviços.

Item (4) – Deliberar sobre:

  1. A sessão das dependências do Clube;
  2. Os pedidos de reconsideração de atos, requerimentos, indicações e propostas formuladas pelos sócios, dentro das normas estatuárias;
  3. A admissão e readmissão de sócios, tendo presente o parecer da Comissão de Sindicância (Art. 63);
  4. Todos os assuntos ligados à administração que independem da autorização ou de outros poderes.

Item (5) – Exercer durante a realização de qualquer obra, a fiscalização, permanente quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais.

Item (6) – Impor as penalidades de sua atribuição e competência, podendo suspender até 30 dias, para inquérito, qualquer sócio que tenha praticado falta grave.

Item (7) – Regular a frequência de menores às reuniões sociais e competições desportivas, de acordo com as prescrições legais.

Item (8) – Remeter ao Conselho Deliberativo, até o dia 30 seguinte a cada semestre, os balancetes e a posição orçamentária do semestre findo.

Item (9) – Autorizar a celebração de contratos de pessoal de valor inferior a 100 vezes o salário-mínimo local.

Item (10) – Remeter à Assembleia Geral e ao Conselho Deliberativo as relações nominais a que se refere o Art. 76.

Item (11) – Propor a reforma parcial ou total do Estatuto, Regulamentos e Regimentos.

Item (12) – Aprovar seu regimento interno, bem como os Regulamentos dos Departamentos.

CAPÍTULO III – Do Presidente

Art. 7º – O Presidente do Conselho Diretor executará através dos órgãos da Administração, todas as medidas necessárias ao pleno cumprimento das finalidades do Clube a ele competindo:

  • Exercer sua autoridade e assumir toda a responsabilidade, não só da administração, como, também da orientação administrativa do Clube;
  • Parágrafo Único: o Presidente do Conselho Diretor, assim como seus vice presidentes, não poderão ter seus bens colocados como garantia em nenhuma operação bancária, nem como tê-los arrestados caso ocorra falência requerida do clube.
  • Representar o Clube nos atos de sua vida desportiva, social e jurídica e constituir procuradores em Juízo, podendo, também, constituir mandatários para fins específicos;
  • Dar posse aos Vice-Presidentes que nomear no decorrer de sua gestão, após serem homologados pelo Conselho Deliberativo;
  • Licenciar, de suas funções os Vice-Presidentes e designar-lhes ou não os substitutos nos seus impedimentos, por um período não superior a 90 (noventa) dias.
  • Presidir as sessões do Conselho Diretor;
  • Designar, após aprovação do Conselho Diretor, as comissões temporárias que julgar necessárias;
  • Apor sua assinatura com a do Vice-Presidente de Finanças, Administrativo/Planejamento em todos os cheques, assim como, deliberar que ambos assinem em conjunto sem necessidade da assinatura do Presidente do Conselho Diretor;
  • Autorizar, por solicitação específica do Vice-Presidente do Departamento respectivo, as despesas previstas nas verbas orçamentárias;
  • Ordenar a divulgação dos atos administrativos;
  • Nomear os chefes das delegações esportivas, devendo a: chefia atribuída a desportistas amadores do quadro social, e fixar-lhe o número de componentes;
  • Admitir, suspender, multar e demitir funcionários mediante proposta solicitada pelo Vice-Presidente do respectivo Departamento;
  • Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, os regulamentos e os Regimentos complementares;
  • Comunicar ao Conselho Diretor, na reunião imediata, os atos praticados ad-referendum desse Conselho.

Parágrafo Único – Todos os atos e deliberações pessoais do Presidente deverão ser comunicados ao Conselho Diretor e registrados em ata na primeira reunião que se fizer após o fato.

Art. 80 – Além das funções inerentes ao seu cargo e das atribuições especificadas em Leis Federais, no Estatuto e no Art. 7 do presente Regimento, ao Presidente compete ainda:

  • Fixar a ordem do dia das reuniões do Conselho;
  • Convocar as sessões do Conselho;
  • Assinar a correspondência do Conselho;
  • Designar as comissões de sua competência, escolhendo seus componentes;
  • Determinar a organização da Secretaria do Conselho e designar o Secretário;
  • Conceder licença aos membros do Conselho, designando ou não seus substitutos;
  • Assinar, juntamente com o secretário, as atas das reuniões;
  • Designar relator para as matérias a serem submetidas ao Conselho, quando for o caso;
  • Decidir as questões da ordem ou as preliminares levantadas em plenário.

CAPÍTULO IV – Do Secretário

Art. 90 – Compete ao Secretário, além das atribuições inerentes ao cargo:

  1. Secretariar as sessões do Conselho, fazendo a leitura das atas, deliberações e resoluções tomadas nas reuniões bem como redigir as atas e providenciar para que as mesmas sejam lavradas em livro próprio, assinando-as juntamente com o Presidente;
  2. Manter sob seu controle os livros destinados à lavratura das atas e ao registro de comparecimento dos membros do Conselho;
  3. Manter protocolo dos processos e demais documentos recebidos e expedidos pelo Conselho, bem como sobre a guarda dos que devam ser arquivados no órgão.

CAPÍTULO V – Das Sessões

Art. 10 – O Conselho se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.

Art. 11 – Para a instalação das sessões é necessária a presença de pelo menos metade dos membros em exercício, sendo que a presidência da sessão é considerada membro em exercício para efeito de quórum.

Art. 12 – As sessões terão a duração de duas horas, prorrogáveis pelo prazo imprescindível à apreciação de matéria urgente, a critério do plenário.

Art. 13 – As sessões após a assinatura do livro de presença, obedecerão à seguinte ordem:

  1. Expediente e comunicações;
  2. Ordem do Dia;
  3. Assuntos gerais;
  4. Leitura das deliberações ou resoluções, adotadas na sessão inclusive as declarações de voto, se houver;
  5. Aprovação da ata.

Parágrafo Único – A ordem prevista poderá ser alterada em cada sessão, a pedido de qualquer membro e após aprovação do plenário.

Art. 14 – As sessões poderão ser secretas a critério do Presidente da sessão.

CAPÍTULO VI – Das Votações

Art. 15 – Quanto à tomada de votos, em plenário, o Presidente adotará as seguintes normas:

  1. Quando a proposição for de autoria do Presidente, a votação seguirá a ordem de assinatura no Livro de Presença;
  • Quando a proposição for de membro do Conselho, a votação será iniciada pelo que se seguir ao proponente, pelo lado direito;
  • Quando se tratar de matéria distribuída ao Relator, adotar-se-á o mesmo critério previsto na letra anterior, com relato do mesmo que em seguida proferirá voto conclusivo, a favor ou contra a aprovação da matéria;
  • Será facultado ao membro que estiver votando expor seu ponto de vista, pelo prazo de até 2 minutos;
  • Será concedida vista de qualquer processo ao membro que a solicitar, ficando este obrigado a apresentar voto por escrito, ao final da votação ou no prazo de 20 minutos;
  • É facultado a qualquer membro do Conselho, antes de proclamado o resultado da votação, modificar o voto anteriormente proferido;
  • Qualquer membro do Conselho poderá abster-se de votar;
  • É assegurado a qualquer membro o direito de fazer declaração de voto, desde que formulada logo a seguir à votação da matéria;
  • O Presidente da sessão terá apenas o voto de qualidade;
  • Somente serão admitidas, durante a votação de qualquer matéria, questões de ordem estritamente a ela pertinentes, cabendo ao Presidente, resolvê-las.

CAPÍTULO VII – Das Deliberações ou Resoluções

Art. 16 – Para as matérias submetidas à discussão do plenário, será observado o seguinte procedimento:

  • Após a exposição do Presidente ou do membro oponente, será a matéria submetida discussão, facultando-se a palavra por 2 minutos, a cada membro, na ordem da assinatura do livro de presença;
  • Encerrada a discussão, proceder-se-á à votação;
  • Todo aparte, durante as discussões ou votações de matéria, deve ser solicitada ao orador;
  • As deliberações ou Resoluções do Conselho, em qualquer matéria serão tomadas pela maioria dos membros presentes no momento de votação, com o mínimo de mais 6 membros em exercício.

CAPÍTULO VIII – Das Disposições Finais

Art. 17 – Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho, por proposta do Presidente.

Art. 18 – Os artigos ora mencionados do 1º ao 17, fazem parte do presente Regimento, e entrarão em vigor juntamente com o Estatuto do Poder a que se refere e do qual é parte integrante.

TÍTULO III
Da Assembleia Geral

EX-VI DOS ARTIGOS 21 A 27 DO ESTATUTO
(Os números dos artigos mencionados acima referem-se ao Estatuto)

Art. 1º – A Assembleia Geral reger-se-á em suas reuniões pelas condições constantes neste Regimento.

Art. 2º – As reuniões serão convocadas com a finalidade de atender ao que preceituam os Art. 22 e 23 e não sendo permitidos nelas tratar de outros assuntos.

Art. 3º – A Assembleia Geral terá seus trabalhos dirigidos pelo Presidente ou seu substituto legal (Art. 22).

Parágrafo Único – A Mesa será composta pelos seus Presidentes, Vice-Presidente e Secretário.

Art. 4º – O Presidente, em suas faltas ou impedimentos e no caso de vacância dentro do quarto final do mandato, será substituído sucessivamente (Art. 16, Parágrafo 2º, Item 1 e Parágrafo 3º, Item 1):

  1. Pelo Vice-Presidente;
  2. Pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal.

Art. 5º – Ao Presidente compete:

  1. Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regulamentos e regimentos;
  • Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, fazendo constar do edital as horas do Início e encerramento da votação;
  • Presidir as reuniões, abrindo, suspendendo e encerrando os trabalhos;
  • Nomear secretário ad-hoc na falta de titular;
  • Nomear a ordem durante as reuniões, concedendo, negando ou cassando a palavra ao associado;
  • Decidir definitivamente sobre questões de ordem suscitadas no decorrer da reunião;
  • Fazer respeitar o tempo regimental do uso da palavra;
  • Cassar a palavra ao orador que, desatendendo a advertência da Mesa, ultrapassar o tempo previsto no Art. 13 deste regimento ou se afastar da Ordem do Dia.
  • Passar a presidência ao Vice-Presidente ou, na ausência deste, ao secretário, se desejar tomar parte nos debates;
  • Designar dois escrutinadores e fiscais, estes se houverem sido credenciados, para examinar e fechar a urna, controlar e apurar os votos nela depositados;
  • Comunicar o resultado do pleito, proclamar eleitos e declarar empossados os Presidentes, Vice-Presidentes e Secretário;
  • Designar três dos associados presentes para delegar-lhes poderes, em nome da Assembleia Geral, para verificar as condições de elegibilidade dos sócios eleitos para o Conselho Deliberativo(Art.26, Item 2);
  • Assinar as atas das reuniões com o secretário, os delegados, os escrutinadores e fiscais, dentre dos primeiros oito dias após o evento;
  • Assinar o expediente.

Art. 6º – Ao Vice-Presidente compete:

  • Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos ocasionais, ou definitivamente em caso de vacância dentre do quarto final do mandato (Art,82, item 1);
  • Colaborar com o Presidente em tudo o que for necessário para a boa marcha dos trabalhos.

Art. 7º – Ao Secretário compete:

  • Redigir, de ordem do Presidente, o edital de convocação da reunião e providenciar sua publicação, divulgação e afixação nas sedes;
  • Redigir toda a correspondência;
  • Ler a ata de reunião anterior, o edital de convocação e o expediente;
  • Lavrar, em livro próprio, a ata da reunião;
  • Assinar a ata, de extratos dela, parciais ou totais, para finalidades estatuárias;
  • Fazer a chamada, para votação, pela ordem de assinaturas apostas no “Livro de Presença” ou pela ordem numérica, se houverem sido distribuídas fichas;
  • Determinar a verificação da identidade do sócio, sua categoria ou classe e sua quitação, pela carteira social e recibo do mês, quando for assinar o “Livro de Presença”;
  • Transmitir a ordem do Presidente de encerramento do Livro de Presença;
  1. Auxiliar a verificação e contagem dos votos retirados da urna;
  • Auxiliar o Presidente em tudo o que for necessário para o bom desempenho de suas atribuições;
  • Zelar pela boa ordem e conservação dos livros e documentos.

Art. 8º – Aos Membros compete:

  • Comparecer pontualmente às reuniões;
  • Assinar o livro de presença em cada reunião, exibindo as provas de quitação e de identidade social;
  • Solicitar e aguardar consentimento do Presidente para fazer uso da palavra;
  • Levantar-se sempre que se dirigir à Presidência da Mesa ou ao associado que estiver fazendo uso da palavra;
  • Pedir permissão para apartar o orador, não provocar, nem alimentar discussões paralelas;
  • Não levantar questões estranhas à Ordem do Dia;
  • Acatar as decisões, mesmo quando voto vencido;
  • Respeitar as disposições estatuárias, regulamentares e regimentais.

Art. 9º – No caso de ocorrer vacância da Presidência elou da Vice-Presidência antes de decorridos 12 (doze) meses do mandato, proceder-se-á a nova eleição (Art. 16).

Parágrafo Único – O exercício dos cargos de Presidente e Vice-Presidente fica subordinado às condições de elegibilidade determinadas no Art. 17;

Art. 10 – Todas as eleições far-se-ão por escrutínio secreto e se decidirão por maioria simples de votos. Em caso de empate entre os eleitos, prevalecerá a eleição do sócio que tendo mais antiga efetividade no quadro social sem interrupções, nas várias categorias.

Art. 11 – O uso da palavra ficará subordinado nos seguintes períodos:

  • Para debate do assunto em pauta – 5 minutos;
  • Para encaminhar votação – 3 minutos;
  • Para formular questão de ordem – 3 minutos,

Art. 12 – É facultado a cada candidato a cargo eletivo da Mesa, indicar por escrito um fiscal para acompanhar a apuração, apresentando-o ao Presidente. 

Art. 13 – A eleição dos membros eletivos, efetivos e suplentes para o Conselho Deliberativo far-se-á, mediante registro, junto à Mesa, de “chapa”, de cor e formato uniforme, que serão Indicados no edital de convocação.

Parágrafo 1º – O registro será feito por ofício dirigido ao Presidente, firmado por qualquer sócio participante da reunião, acompanhado de um exemplar da “chapa”

Parágrafo 2º – As “chapas” deverão conter a indicação “para efetivos” e “para suplentes”, o nome e a categoria ou classe dos associados, até completar os números pré-fixados pelo Conselho Deliberativo;

Parágrafo 3 º – E permitida a substituição ou simples exclusão de nomes em qualquer “chapa”,

Parágrafo 4 º – O prazo para entrega das “chapas” terminará 5 minutos antes da hora fixada para início da reunião;

Parágrafo 5 º – E assegurado a todos os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, na forma estatuária, concorrer às eleições para membro eletivo do Conselho Deliberativo, desde que o faça por meio de “chapas” registradas nos termos deste regimento.

Art. 14 – Os artigos ora mencionados do 1 0 ao 14 fazem parte integrante do presente Regimento, nos termos em que será redigido juntamente com o Estatuto do Poder e que se refere o do qual é parte integrante.

TÍTULO IV
Do Conselho Fiscal

EX-VI DOS ARTIGOS 44 AO 49 DO ESTATUTO
(os números dos artigos mencionados acima, referem-se ao Estatuto)

Art. 1º – O Conselho Fiscal reger-se-á pelas disposições constantes neste Regimento.

Art. 2º – Seus membros serão eleitos de acordo com o Estatuto nos artigos 17 e 45, Parágrafo único.

Art. 3º – O Conselho será dirigido por um Presidente (Art.45) cujo mandato terá a duração de 2 anos.

Parágrafo 1º – Em caso de vacância do cargo, se ainda houver decorridos 3/4 ( três quartos) do prazo total do mandato, proceder-se-á a nova eleição (Art. 16).

Parágrafo 2 º – Nas faltas ou impedimentos e no caso de vacância, dentro do quarto final do prazo do mandato, o Presidente será substituído pelo Secretário indicado na forma regimental (Art. 16, Parágrafo 2º, Item 2).

Art. 4º – As vagas de membros efetivos serão preenchidas pelos membros suplentes, obedecendo-se a ordem da votação; em caso de empate, prevalecerá a antiguidade no quadro social (Art. 3º, Parágrafo 1º).

Art. 5º – No desempenho de suas atribuições, que são impostas por lei federal, deliberações e resoluções emanadas pelo Conselho Nacional de Desportos e pelo Estatuto, deve o Conselho obrigatoriamente:

  1. Examinar mensalmente as contas do Conselho Diretor e de todos os Órgãos Administrativos, confrontando os documentos com valores escriturados;
  2. Verificar se as contas estão devidamente processadas e enquadradas no orçamento anual aprovado e se estão visadas na forma estatuária;
  3. Examinar atos e contratos, relativos a fornecimento, observando se a tomada de preço ou a concorrência guardam obediência às normas estatuarias;
  4. Conferir todos os papéis e documentos em que o Clube for parte, no tocante a formalidades legais imprescindíveis;
  5. Examinar os contratos de empregados, especializados ou não, de técnicos e atletas profissionais, verificando se estão conforme às leis e normas que os regem e se foram devidamente registrados nas entidades competentes;
  6. Exigir que a contabilidade se mantenha em dia e em perfeita ordem, dentro dos padrões da boa técnica;
  7. Promover o levantamento de contas, balancetes, Inventários ou o que for preciso, para apurar irregularidades encontradas;
  8. Averiguar a existência em Caixa, a qualquer momento, o saldo acusado pela escrituração e conferir os extratos das contas bancárias.

Art. 6º – Compete ainda ao Conselho:

  1. Dar parecer sobre os assuntos referidos no Art.37, Itens 2 e 4;
  2. Solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo para as medidas de solução inadiável, o ad-referendum (Art. 38, Parágrafo 20).

Art. 7º – O Conselho terá o prazo limite de 5 dias para a emissão de seus pareceres, exceto nos casos de prestação de contas e proposta orçamentária, quando terá o prazo de até 30 dias (Art. 81).

Art. 8º – Ao Presidente compete:

  1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento e as leis complementares, no que se refere ao Conselho;
  2. Convocar e presidir as reuniões, disciplinando e orientando os trabalhos;
  3. Distribuir os encargos pertinentes, fixando prazo para apresentação dos relatórios;
  4. Determinar datas para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  5. Lavrar ou mandar lavrar, por membro de sua escolha, os pareceres que serão encaminhados aos outros Poderes do Clube;
  6. Assinar, com o secretário, as atas da reunião;
  7. Convocar, efetivar e empossar os suplentes;

Art. 9º – Ao Secretário compete:

  1. Assessorar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos ocasionais;
  2. Lavrar, em livro próprio, as atas das reuniões;
  3. Transcrever e transmitir aos outros poderes, os pareceres emitidos em função das atribuições;
  4. Tomar todas as providências concernentes ao expediente e à normalização das reuniões;
  5. Fazer a correspondência e manter em ordem o arquivo.

Art. 10 – A eleição do Secretário será feita simbolicamente, e se decidirá por maioria simples de votos, inclusive o do Presidente, que terá também voto de desempate.

Parágrafo 1º – Em caso de vacância do cargo de Secretário em qualquer ocasião, será feita nova eleição.

Parágrafo 2º – Na ausência do Secretário, o Presidente designará um dos presentes para substituí-los.

Art. 11 – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e concretizadas em pareceres assinados por todos os membros.

Parágrafo Único – Em cada parecer poderá constar, se solicitado, o voto vencido.

Art. 12 – Os artigos ora mencionados do 1º ao 11 fazem parte do presente Regimento, nos termos em que está redigido, juntamente com o Estatuto do Poder e a que se refere e do qual é parte integrante.

TÍTULO V
Do Regulamento

Para Admissão, Readmissão, Permanência e Exclusão de Sócios

EX-VI DOS ARTIGOS 5º AO 9 DO ESTATUTO
(Os números dos artigos mencionados acima referem-se ao Estatuto)

Art. 1º – A admissão, readmissão, permanência e exclusão dos sócios, serão processadas de acordo com este regulamento.

Art. 2º – Só poderá ser sócio do Clube quem:

  1. Gozar de bom conceito, não exerça nem tenha exercido atividade ilícita;
  2. Possuir bons antecedentes;
  3. Estar em gozo de saúde física e mental;
  4. Obtiver perecer favorável da Comissão de Sindicância.

Art. 3º – Os candidatos à admissão deverão:

  1. Preencher e assinar, em modelo adotado pelo Clube, uma proposta para a categoria ou classe a que desejar pertencer;
  2. Fazer assinar a proposta por um sócio do Clube em pleno gozo de seus direitos;
  3. Encaminhar à Secretaria a proposta, acompanhada de 2 (duas) fotografias, com 3x4cm, bem como de outras tantas, das pessoas que integrem a categoria Contribuinte Família;
  4. Pagar adiantadamente a contribuição pertinente a sua admissão, tendo o direito à devolução da quantia, caso não seja aceito como sócio.

Art. 4º – O proponente se responsabilizará pela identidade do proposto.

Art. 5º – No protocolo da Secretaria, cada proposta receberá um número que será fornecido ao candidato, sendo depois enviado à Comissão de Sindicância, para as devidas providências.

Art. 6º – As propostas para sócios atletas, após parecer do Departamento respectivo, serão apresentadas ao Presidente do Conselho Diretor.

Art. 7º – A proposta será encaminhada ao Presidente, do Conselho Diretor, para imediata deliberação.

Art. 9º – As propostas para admissão de menores de 18 anos serão acompanhadas de certidão de idade, a qual, depois de anotada na proposta, será imediatamente devolvida ao candidato.

Parágrafo Único – Além da certidão de idade, será exigida autorização do pai ou responsável, com firma reconhecida.

Art. 10 – As propostas para concessão de títulos Honorífico e Benemérito serão encaminhadas e ou solicitadas ao Conselho Deliberativo pelo Conselho Diretor.

Parágrafo 1 0- As propostas para admissão às demais categorias serão obrigatoriamente encaminhadas ao Presidente do Conselho Diretor.

Art. 11 – O candidato será notificado da aceitação ou não de sua proposta.

Art. 12 – É considerado sócio quite o que tiver paga sua contribuição mensal adiantadamente até o dia 10 de cada mês.

Art. 13 – O Conselho Diretor fixará as mensalidades e as taxas para as pessoas que integrem a categoria de Sócio Contribuinte Família (Art. 4º, Parágrafo 7 do Estatuto), bem como a taxa de frequência de pessoas da família, para todas as categorias e, ainda, a taxa de frequência para os filhos de sócios maiores de 5 anos e menores de 18 anos, que não pertençam a outra categoria ou classe.

Art. 14 – As contribuições pecuniárias referentes à categoria de Proprietário, taxas de obras e manutenção, caso seja necessária, serão fixadas pelo Conselho Diretor.

Art. 15 – As mensalidades e taxas correspondentes às categorias de Contribuinte Família serão fixadas, especificamente, pelo Conselho Diretor, não podendo nunca exceder a 20% do valor cobrado do titular da categoria Proprietário.

Art. 16 – Os sócios Contribuinte Família terão entrada pessoal nas dependências do Clube, mediante apresentação da carteira social, desde que, em dia com sua contribuição pecuniária mensal, que vier a ser fixada pelo Conselho Diretor.

Art. 17 – A permanência dos sócios no quadro social será assegurada enquanto cumprirem seus deveres.

Art. 18 – A Secretaria de Departamento de Administração examinará, mensalmente, a situação dos sócios quanto à idade limite para as diversas classes, providenciando o desligamento provisório e levando a ocorrência ao conhecimento da Tesouraria, para a transferência de classe, sem pagamento de joia.

Parágrafo Único – O sócio transferido terá imediato conhecimento do fato por escrito.

Art. 19 – Para outras transferências de categoria ou de classe, deverá o pretendente preencher a proposta correspondente, a qual será apreciada como nos casos de admissão, sendo indispensável estar quite na categoria ou classe de que se quiser transferir.

Art. 20 – No caso de transferência de título de sócio Proprietário, o cessionário ficará sujeito aos dispositivos atinentes à admissão.

CAPÍTULO I – Das Penalidades

Art. 21 – Os sócios são passíveis das seguintes penalidades:

  1. Admoestação verbal;
  2. Admoestação escrita;
  3. Suspensão;
  4. Desligamento;
  5. Eliminação.

Parágrafo Único – As pessoas pertencentes a categoria Contribuintes, também estão sujeitas às penalidades previstas neste Estatuto.

Art. 22 – A repetição de uma infração agrava a pena.

Art. 23 – Caberá a admoestação verbal ou escrita sempre que à infração não for expressamente aplicável outra penalidade.

Art. 24 – É passível de pena de suspensão o sócio que:

  1. Reincidir em infração já punida com admoestação verbal ou escrita;
  2. Atentar contra o conceito público do Montanha Clube, por ação ou omissão;
  3. Promover discórdia entre os sócios;
  4. Atentar contra a disciplina social;
  5. Fizer declarações falsas de má fé na proposta de admissão de sócios;
  6. Ceder a carteira social ou recibo à outra pessoa, a fim de ingressar no Clube;
  7. Desrespeitar qualquer membro do Conselho Diretor ou sócios investidos de poderes para representá-los nas dependências do Clube quando no exercício de suas funções, ou determinações deles emanadas;
  8. Praticar ato condenável ou ter comportamento inconveniente nas dependências do Clube.

Parágrafo 1º – A pena de suspensão priva o sócio dos seus direitos, mantendo, porém, suas obrigações.

Parágrafo 2º – A pena de suspensão não poderá ser superior a 1 ano.

Art. 25 – É passível da pena de exclusão o sócio que:

  1. Deixar de gozar de bom conceito;
  2. Passar a exercer profissão ilícita;
  3. Adquirir doença contagiosa (desde que comprovada por atestado médico) e não se afastar da convivência social;
  4. Deixar de pagar suas contribuições sociais durante 3 meses consecutivos.

Art. 26 – É passível da pena de desligamento do quadro de atletas, o sócio que infringir qualquer dos dispositivos do Art. 25 deste Regulamento.

Parágrafo Único – O sócio desligado do quadro de atletas, exceto os que não infringirem o artigo anterior, poderá requerer seu ingresso no quadro de sócios, sujeito às normas estatuárias previstas para a readmissão.

Art. 27 – É passível de pena de eliminação o sócio que:

  1. For condenado, em sentença passada em julgado, por ato desabonador;
  2. Cometer ato grave à moral social ou desportiva;

Art. 28 – O não cumprimento do pagamento de sua contribuição mensal até o dia 10 de cada mês, priva o sócio e os dependentes do ingresso nas dependências da Montanha Clube.

Art. 29 – A falta da indenização dos prejuízos materiais causados ao Montanha Clube, priva o sócio de todos os direitos estatuários.

Parágrafo Único – A indenização não exime o sócio da pena em que tenha ocorrido.

CAPÍTULO II – Da Competência para Aplicar Penas

Art. 30 – Ao Conselho Deliberativo compete aplicar a pena de eliminação.

Art. 31 – São competentes para propor a pena de eliminação:

  1. O Conselho Diretor;
  2. Cinco membros do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo só poderá tomar conhecimento da proposta de eliminação quando justificada.

Art. 32 – Ao Conselho Diretor compete aplicar as penas de desligamento e de suspensão por mais de 6 meses.

Parágrafo Único – Cabe ao Presidente do Conselho Diretor do Montanha Clube, propor as ditas punições.

Art. 33 – Ao Presidente do Conselho Diretor compete aplicar as seguintes penalidades:

  1. Admoestação verbal;
  2. Admoestação escrita;
  3. Suspensão até 6 meses;
  4. Desligamento.

Art. 34 – Qualquer membro do Conselho Diretor, em casos excepcionais, poderá privar o sócio de seus direitos estatuários, comunicando a ocorrência ao Presidente que terá 24 horas para resolver a punição a ser aplicada.

CAPÍTULO III – Dos Recursos

Art. 35 – Cabe ao sócio punido, o direito de recorrer da pena que lhe for imposta, no prazo de 10 dias contados da data da ciência.

Art. 36 – O recurso deve ser dirigido a quem aplicar a pena.

Parágrafo Único – Confirmada a pena, cabe ao sócio o direito de recorrer ao Poder imediatamente superior, até alcançar o Conselho Deliberativo.

Art. 37 – O recurso para qualquer Poder deve ser encaminhado pelo Presidente do Conselho Diretor do Montanha Clube.

Parágrafo Único – O Presidente do Conselho Diretor do Montanha Clube tem 15 dias para encaminhar o que, por seu intermédio, for dirigido aos Poderes Superiores.

Art. 38 – O Presidente do Conselho Deliberativo tem 30 dias para submeter ao Conselho o recurso que lhe for dirigido.

Art. 39 – Nenhum sócio eliminado poderá ser readmitido sem o cancelamento da pena Conselho Deliberativo.

Art. 40 – O cancelamento da pena de eliminação, em qualquer época, por intermédio do Conselho Diretor.

Art. 41 – O cancelamento da pena de eliminação exigirá a votação favorável da metade e mais um da totalidade dos membros do Conselho.

Art. 42 – Os recursos estatuários são facultados, também, às pessoas da família do sócio.

Art. 43 – O sócio que “na qualidade de dirigente” do Clube (Art. 87) infringir o Estatuto, Regulamento e os demais Regimentos em vigor, ou a legislação desportiva e das entidades a que o Clube estiver filiado, estará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas pelo Conselho Deliberativo, de acordo com o Estatuto:

  1. Repreensão;
  2. Advertência;
  3. Suspensão do exercício do cargo ou função;
  4. Destituição do exercício do cargo ou função;
  5. Cassação do mandato.

Art. 44 – A repreensão será aplicada, automaticamente, ao Presidente do Conselho Diretor que tiver suas contas impugnadas por aquele Conselho (Art. 85).

Art. 45 – A advertência será aplicada ao “dirigente” nos casos previstos no Art. 22 deste Regulamento.

Art. 46 – A suspensão do exercício do cargo ou função será aplicada ao “dirigente” que tenha infringido o Art. 43 deste regulamento e Art. 18 dos Estatutos, tenha causado prejuízos morais, ou seja, conveniente seu afastamento do cargo ou função para que sejam apuradas outras Irregularidades do cargo ou função, sendo obrigada a retratação.

Parágrafo Único – O afastamento não deverá ser por tempo superior a 90 dias.

Art. 47 – A destituição do exercício do cargo ou função, será imposta ao “dirigente” que nos casos previstos no Art. 43 deste Regulamento e Art. 18 dos Estatutos, tenham causado prejuízos materiais devidamente comprovados pelo Conselho Fiscal ou através de sindicância ou inquérito, sendo obrigatória à restituição ou devolução, ao Clube, do prejuízo causado.

Art. 48 – A cassação do mandato ocorrerá quando o dirigente: 

  1. Der mau cumprimento às atribuições inerentes ao cargo ou função que exerça;
  2. Gerir os negócios contra os interesses do Clube;
  3. Desobedecer intencionalmente ao orçamento aprovado;
  4. Causar prejuízos materiais ao Clube por excesso de mandato com flagrante desrespeito ou manifesta intenção dolosa, devidamente comprovada pelo Conselho Fiscal ou através de inquéritos instaurados pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – O “dirigente” que for enquadrado no presente artigo estará obrigado à restituição do prejuízo causado e sofrerá a pena de eliminação do quadro social, sem prejuízo das ações cíveis e penais competentes.

Art. 49 – Os sócios suspensos não ficam excluídos do pagamento de suas contribuições.

Art. 50 – Os sócios excluídos por falta de pagamento de mensalidades, só poderão ser reintegrados com a quitação de seu débito, com autorização do Presidente do Conselho Diretor, caso seja decidido dar anistia ao débito em aberto.

Art. 51 – Sócios que, não como dirigentes, tiverem sido excluídos em consequência de prejuízo material ou de outro qualquer débito ao Clube, não poderão ser readmitidos sem a indenização prévia desses débitos.

Art. 52 – A aplicação de qualquer penalidade aos sócios será sempre preenchida de audiência ao incriminado, pelo Conselho Diretor.

Parágrafo Único – Da penalidade aplicada pelo Conselho Diretor caberá recurso no prazo de 30 dias para o Conselho Deliberativo.

Art. 53 – Nos casos de readmissão, proceder-se-á do mesmo modo que para a admissão, considerados os motivos do afastamento do sócio, sua situação perante a Secretaria e sua conduta anterior no Clube.

Art. 54 – O sócio que no desempenho de qualquer função sujeita a prestação de contas, não as tenha aprovadas, fica logo impedido de voltar e exercer qualquer cargo na direção ou representação externa.

Art. 55 – Os artigos ora mencionados do 1º ao 55 fazem parte do presente Regulamento, nos termos em que está redigido, juntamente com o Estatuto dos Poderes a que se referem e do qual é parte integrante.

Rio de Janeiro, 09 de Janeiro de 2007.