EX-VI DOS ARTIGOS 28 AO 43 DO ESTATUTO
(Os números dos artigos mencionados acima referem-se aos do Estatuto)
Art. 1º – O Conselho Deliberativo do Montanha Clube reger-se-á, em suas reuniões, pelas disposições constantes neste regimento.
Art. 2º – O Conselho será dirigido por um presidente (Art. 14), que terá preenchido as condições de elegibilidade prevista no Art. 17, e seus itens.
Parágrafo 1º – Em caso de vacância do cargo, se ainda não houver decorrido 12 (doze meses) do prazo total do mandato, proceder-se-á a nova eleição (Art. 16).
Parágrafo 2º – Nas faltas ou impedimentos ocasionais e ainda nos casos de vacância dentro do quarto final do mandato, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente (Art. 16 Parágrafo 20 – Item 1).
Parágrafo 3º – Se idênticas ocorrências se derem com o Vice-Presidente, a substituição será feita pelo Secretário de matrícula mais antiga no quadro social (Art. 16 – Parágrafo 3º – Item 2).
Art. 3º – As vagas de membros efetivos serão preenchidas pelos membros suplentes (Art. 30 Parágrafo 1º).
Art. 4º – Ao Presidente compete:
Art. 5º – Ao Vice-Presidente:
Art. 60 – A um dos Secretários compete:
Art. 70 – Ao outro Secretário compete:
Art. 80 – Os secretários do Conselho se devem, mutuamente, auxiliar e substituir.
Parágrafo Único – Os dois Secretários suplentes substituirão os efetivos em suas licenças, faltas ou impedimentos, sob convocação do Presidente.
Art. 90 – Aos Conselheiros compete:
Art. 10 – O aparte, de tempo nunca superior a 1 (um) minuto, poderá ser concedido pelo orador e descontado do tempo deste.
Art. 11 – Verificar a presença de número legal, o Presidente:
Art. 12 – As proposições deverão ser formuladas concisa e claramente, podendo a Mesa determinar que sejam as mesmas feitas por escrito, quando julgar conveniente;
Art. 13 – As emendas serão discutidas com as respectivas propostas, tendo estas prioridades na votação, exceto os casos de destaque ou preferências concedidas pelo Conselho.
Art. 14 – Os requerimentos ou proposições sobre assuntos em que devam ser ouvidos os outros poderes do Clube ou Departamentos Administrativos, serão discutidos e votados na sessão seguinte àquela em que forem apresentados, cabendo ao Presidente tomar as medidas adequadas para o atendimento.
Art. 15 – As votações comuns, que serão simbólicas bem como aquelas tomadas por escrutínio secreto, obrigam por maioria simples de voto, excetuando-se os casos previstos no Estatuto.
Art. 16 – Após ouvir quatro oradores, caso haja maior número inscritos, o Presidente poderá consultar o plenário se esse se acha suficientemente esclarecido para encerrar a discussão.
Art. 17 – Serão obrigatoriamente por escrutínio secreto as votações sobre: eleições, concessão de títulos honoríficos, aplicação de penalidade, cassação de mandato e Intervenção.
Parágrafo Único – As votações serão por escrutínios secretos, simbólicas nominais ou por aclamação, quando assim decidir o Conselho, respeitados os casos especiais previstos nesse Regimento.
Art. 18 – Somente os membros natos e efetivos poderão votar, ficando impedido o conselheiro que tiver interesse pessoal no assunto em debate, bem como os que tenham ingerência como diretores.
Art. 19 – Nas votações por escrutínio secreto, após encerrados os debates, o presidente suspenderá a sessão por 10 (dez) minutos, para a confecção de células ou para resposta dos quesitos formulados.
Parágrafo 1º – Reaberta a sessão, o Presidente convidará dois conselheiros para escrutinadores e pedirá a um dos secretários que, pelo Livro de Presença ou pelo número de fichas distribuídas, faça a chamada dos votantes, os quais depositarão seu voto ou resposta na urna vistoriada pelos escrutinadores.
Parágrafo 2º – O conselheiro que não responder a chamada, votará imediatamente após ao último conselheiro em condições de votar.
Parágrafo 3º – Terminada a votação, a urna será aberta pelos escrutinadores em presença dos fiscais, se houver, passando-se a verificação do resultado que, em seguida, será entregue ao presidente e por este proclamado, empossando-se os eleitos, nos casos previstos no Estatuto.
Art. 20 – É facultado ao candidato aos cargos eletivos a indicação de um fiscal durante a votação e a apuração mediante apresentação por escrito ao presidente.
Art. 21 – Durante as sessões, só poderão permanecer no plenário os membros do Conselho que tenham assinado o Livro de Presença.
Parágrafo 1º – Pessoas estranhas somente poderão; estar no recinto com permissão, convite ou convocação da Mesa.
Parágrafo 2º – Nos casos previstos no parágrafo anterior, ficará a critério da Mesa a localização dessas pessoas.
Parágrafo 3º – Excetuam-se do disposto no artigo e parágrafos anteriores as sessões solenes e festivas, que serão públicas.
Art. 22 – Por decisão do presidente ou por proposta aprovada, o Conselho poderá manter-se em sessão permanente.
Art. 23 – Em caso de empate nas eleições, será considerado eleito o sócio de maior efetividade no quadro social, somando-se os períodos de permanência em qualquer categoria, sem que haja interrupção.
Art. 24 – No edital de convocação constará obrigatoriamente a ordem do dia, local e hora do início das reuniões e hora de encerramento para assinatura do Livro de Presença.
Parágrafo 1º – O intervalo entre as convocações será de 30 (trinta) minutos.
Parágrafo 2º – Nas reuniões eleitorais, constará do edital a hora de início e de encerramento da votação.
Parágrafo 3º – Aos conselheiros presentes no momento do encerramento da assinatura do Livro de Presença, nas reuniões eleitorais serão distribuídas fichas numeradas que assegurem o seu pleno direito de votar.
Art. 25 – A ata da sessão deverá ser lavrada e assinada no prazo de 5 dias a contar do término da sessão, devendo as resoluções, serem comunicadas imediatamente aos Conselhos Fiscal e Diretor.
Art. 26 – O Presidente, terminada a Ordem do Dia, poderá permitir o prosseguimento dos trabalhos em assuntos gerais, sobre os quais não poderá haver qualquer deliberação.
Art. 27 – As reuniões terminarão até às 24 horas do dia em que se realizar, devendo o presidente alertar o plenário 30 minutos antes do limite máximo.
Parágrafo Único – No momento do aviso, poderá ser aprovado uma única prorrogação de, no máximo, 60 minutos.
Art. 28 – A Mesa, composta do Presidente e do Vice-Presidente, e de dois Secretários em exercício, terão as seguintes atribuições:
Art. 29 – O pedido de intervenção na Administração do Clube, por descumprimento dos prazos e exigências (Art.86 e Parágrafo Único) é considerado de relevância e que envolver interesse Imediato do Clube e poderá ser feito:
Parágrafo Único – O pedido deverá ser fundamentado e sugerirá as medidas previstas constantes do Parágrafo único do Art. 86.
Art. 30 – Se aprovado o pedido pelo Conselho Deliberativo, este indicará uma lista tríplice da qual o Presidente designará o Delegado especial para executar as medidas aprovadas, determinando prazo para execução deste mandato.
Art. 31 – Caso seja aprovada como medida preliminar o afastamento do Presidente elou do Vice-Presidente do Conselho Diretor, assumirá automaticamente a presidência o seu substituto legal.
Art. 32 – O Delegado especial, como imediato mandatário do Conselho Deliberativo, tomará as medidas que julgar necessárias para sanar as irregularidades, não podendo interferir em atos administrativos não relacionados com a matéria que originou o pedido de intervenção.
Art. 33 – Concluído o trabalho, o Delegado Especial remeterá ao Conselho Deliberativo, relatório minucioso dando conhecimento das medidas e providências adotadas, sugerindo, se for o caso, penalidades para os responsáveis.
Art. 34 – Na hipótese do Art. 33 do presente Regimento, e tendo sido concluído o trabalho do Delegado Especial, o Presidente comunicará ao impedido para reassumir o cargo.
Art. 35 – A convocação extraordinária poderá ser solicitada ao Presidente do Conselho:
Art. 36 – Na ausência do Presidente e dos seus substitutos legais a sessão poderá ser aberta a seguinte ordem:
Parágrafo Único – Aberta a sessão, o Conselho escolherá para presidir os trabalhos um conselheiro que não faça parte dos outros poderes do Clube.
Art. 37 – Na elaboração da ata, o secretário observará que as peças suscetíveis de transcrição serão reproduzidas após o encerramento da ata correspondente, exceto aquelas que, por Importância ou pertinência devam permanecer em seu contexto.
Art. 38 – Os artigos ora enumerados, do 1º ao 38, fazem parte do presente Regimento e entram em vigor, nos termos em que está redigido, juntamente com o Estatuto do Poder a que se refere e do qual é parte integrante.
EX-VI DOS ARTIGOS 50 AO 54 E DOS ARTIGOS 58 AO 64 DO ESTATUTO
(Os números dos artigos mencionados acima referem-se aos do Estatuto)
Art. 1º – O Conselho Diretor do Montanha Clube de acordo com o Art.61 do Estatuto, é constituído pelo Presidente e Vice-Presidente, eleitos na forma do Art.34, e pelos Vice-Presidentes dos Departamentos definidos no Art.58 ou seus substitutos legais.
Art. 2º – Ao Vice-Presidente caberá, na ausência do Presidente, presidir as reuniões do Conselho Diretor.
Art. 3º – Os Vice-Presidentes Administrativos, serão escolhidos entre os sócios que preencham as condições de elegibilidade referidas nos itens do Art.17 de nomeação e demissão do Presidente, que entre eles distribuirá e superintendência dos diversos departamentos existentes.
Art. 4º – O Conselho Diretor terá um secretário de livre escolha do Presidente, dentre os sócios do Clube, de sua nomeação e demissão, podendo participar dos debates, mas sem direito a voto.
Art. 5 º – As resoluções do Conselho Diretor só terão validade quando constarem da ata, com o registro da votação de seus membros, tendo imediata vigência após a aprovação dessa ata, o que se dará ao final de cada reunião; sempre que forem solicitadas por escrito, quando especificadas a reunião e o assunto, deverão ser encaminhadas ao Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 6º – Ao Conselho Diretor, por excelência o Poder Executivo dirigente e administrativo do Clube compete:
Item (1) – Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo os assuntos referidos no Art. 34, Parágrafo 1º, Itens 1 e 2, e no Art. 37, Item 1, letras b e c, Itens 2, 3 e 4, fazendo-se acompanhar dos pareceres do Conselho Fiscal, quando exigíveis.
Item (2) – Encaminhar ao Conselho Deliberativo:
Item (3) – Contratar:
Item (4) – Deliberar sobre:
Item (5) – Exercer durante a realização de qualquer obra, a fiscalização, permanente quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais.
Item (6) – Impor as penalidades de sua atribuição e competência, podendo suspender até 30 dias, para inquérito, qualquer sócio que tenha praticado falta grave.
Item (7) – Regular a frequência de menores às reuniões sociais e competições desportivas, de acordo com as prescrições legais.
Item (8) – Remeter ao Conselho Deliberativo, até o dia 30 seguinte a cada semestre, os balancetes e a posição orçamentária do semestre findo.
Item (9) – Autorizar a celebração de contratos de pessoal de valor inferior a 100 vezes o salário-mínimo local.
Item (10) – Remeter à Assembleia Geral e ao Conselho Deliberativo as relações nominais a que se refere o Art. 76.
Item (11) – Propor a reforma parcial ou total do Estatuto, Regulamentos e Regimentos.
Item (12) – Aprovar seu regimento interno, bem como os Regulamentos dos Departamentos.
Art. 7º – O Presidente do Conselho Diretor executará através dos órgãos da Administração, todas as medidas necessárias ao pleno cumprimento das finalidades do Clube a ele competindo:
Parágrafo Único – Todos os atos e deliberações pessoais do Presidente deverão ser comunicados ao Conselho Diretor e registrados em ata na primeira reunião que se fizer após o fato.
Art. 80 – Além das funções inerentes ao seu cargo e das atribuições especificadas em Leis Federais, no Estatuto e no Art. 7 do presente Regimento, ao Presidente compete ainda:
Art. 90 – Compete ao Secretário, além das atribuições inerentes ao cargo:
Art. 10 – O Conselho se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
Art. 11 – Para a instalação das sessões é necessária a presença de pelo menos metade dos membros em exercício, sendo que a presidência da sessão é considerada membro em exercício para efeito de quórum.
Art. 12 – As sessões terão a duração de duas horas, prorrogáveis pelo prazo imprescindível à apreciação de matéria urgente, a critério do plenário.
Art. 13 – As sessões após a assinatura do livro de presença, obedecerão à seguinte ordem:
Parágrafo Único – A ordem prevista poderá ser alterada em cada sessão, a pedido de qualquer membro e após aprovação do plenário.
Art. 14 – As sessões poderão ser secretas a critério do Presidente da sessão.
Art. 15 – Quanto à tomada de votos, em plenário, o Presidente adotará as seguintes normas:
Art. 16 – Para as matérias submetidas à discussão do plenário, será observado o seguinte procedimento:
Art. 17 – Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Conselho, por proposta do Presidente.
Art. 18 – Os artigos ora mencionados do 1º ao 17, fazem parte do presente Regimento, e entrarão em vigor juntamente com o Estatuto do Poder a que se refere e do qual é parte integrante.
EX-VI DOS ARTIGOS 21 A 27 DO ESTATUTO
(Os números dos artigos mencionados acima referem-se ao Estatuto)
Art. 1º – A Assembleia Geral reger-se-á em suas reuniões pelas condições constantes neste Regimento.
Art. 2º – As reuniões serão convocadas com a finalidade de atender ao que preceituam os Art. 22 e 23 e não sendo permitidos nelas tratar de outros assuntos.
Art. 3º – A Assembleia Geral terá seus trabalhos dirigidos pelo Presidente ou seu substituto legal (Art. 22).
Parágrafo Único – A Mesa será composta pelos seus Presidentes, Vice-Presidente e Secretário.
Art. 4º – O Presidente, em suas faltas ou impedimentos e no caso de vacância dentro do quarto final do mandato, será substituído sucessivamente (Art. 16, Parágrafo 2º, Item 1 e Parágrafo 3º, Item 1):
Art. 5º – Ao Presidente compete:
Art. 6º – Ao Vice-Presidente compete:
Art. 7º – Ao Secretário compete:
Art. 8º – Aos Membros compete:
Art. 9º – No caso de ocorrer vacância da Presidência elou da Vice-Presidência antes de decorridos 12 (doze) meses do mandato, proceder-se-á a nova eleição (Art. 16).
Parágrafo Único – O exercício dos cargos de Presidente e Vice-Presidente fica subordinado às condições de elegibilidade determinadas no Art. 17;
Art. 10 – Todas as eleições far-se-ão por escrutínio secreto e se decidirão por maioria simples de votos. Em caso de empate entre os eleitos, prevalecerá a eleição do sócio que tendo mais antiga efetividade no quadro social sem interrupções, nas várias categorias.
Art. 11 – O uso da palavra ficará subordinado nos seguintes períodos:
Art. 12 – É facultado a cada candidato a cargo eletivo da Mesa, indicar por escrito um fiscal para acompanhar a apuração, apresentando-o ao Presidente.
Art. 13 – A eleição dos membros eletivos, efetivos e suplentes para o Conselho Deliberativo far-se-á, mediante registro, junto à Mesa, de “chapa”, de cor e formato uniforme, que serão Indicados no edital de convocação.
Parágrafo 1º – O registro será feito por ofício dirigido ao Presidente, firmado por qualquer sócio participante da reunião, acompanhado de um exemplar da “chapa”
Parágrafo 2º – As “chapas” deverão conter a indicação “para efetivos” e “para suplentes”, o nome e a categoria ou classe dos associados, até completar os números pré-fixados pelo Conselho Deliberativo;
Parágrafo 3 º – E permitida a substituição ou simples exclusão de nomes em qualquer “chapa”,
Parágrafo 4 º – O prazo para entrega das “chapas” terminará 5 minutos antes da hora fixada para início da reunião;
Parágrafo 5 º – E assegurado a todos os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, na forma estatuária, concorrer às eleições para membro eletivo do Conselho Deliberativo, desde que o faça por meio de “chapas” registradas nos termos deste regimento.
Art. 14 – Os artigos ora mencionados do 1 0 ao 14 fazem parte integrante do presente Regimento, nos termos em que será redigido juntamente com o Estatuto do Poder e que se refere o do qual é parte integrante.
EX-VI DOS ARTIGOS 44 AO 49 DO ESTATUTO
(os números dos artigos mencionados acima, referem-se ao Estatuto)
Art. 1º – O Conselho Fiscal reger-se-á pelas disposições constantes neste Regimento.
Art. 2º – Seus membros serão eleitos de acordo com o Estatuto nos artigos 17 e 45, Parágrafo único.
Art. 3º – O Conselho será dirigido por um Presidente (Art.45) cujo mandato terá a duração de 2 anos.
Parágrafo 1º – Em caso de vacância do cargo, se ainda houver decorridos 3/4 ( três quartos) do prazo total do mandato, proceder-se-á a nova eleição (Art. 16).
Parágrafo 2 º – Nas faltas ou impedimentos e no caso de vacância, dentro do quarto final do prazo do mandato, o Presidente será substituído pelo Secretário indicado na forma regimental (Art. 16, Parágrafo 2º, Item 2).
Art. 4º – As vagas de membros efetivos serão preenchidas pelos membros suplentes, obedecendo-se a ordem da votação; em caso de empate, prevalecerá a antiguidade no quadro social (Art. 3º, Parágrafo 1º).
Art. 5º – No desempenho de suas atribuições, que são impostas por lei federal, deliberações e resoluções emanadas pelo Conselho Nacional de Desportos e pelo Estatuto, deve o Conselho obrigatoriamente:
Art. 6º – Compete ainda ao Conselho:
Art. 7º – O Conselho terá o prazo limite de 5 dias para a emissão de seus pareceres, exceto nos casos de prestação de contas e proposta orçamentária, quando terá o prazo de até 30 dias (Art. 81).
Art. 8º – Ao Presidente compete:
Art. 9º – Ao Secretário compete:
Art. 10 – A eleição do Secretário será feita simbolicamente, e se decidirá por maioria simples de votos, inclusive o do Presidente, que terá também voto de desempate.
Parágrafo 1º – Em caso de vacância do cargo de Secretário em qualquer ocasião, será feita nova eleição.
Parágrafo 2º – Na ausência do Secretário, o Presidente designará um dos presentes para substituí-los.
Art. 11 – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e concretizadas em pareceres assinados por todos os membros.
Parágrafo Único – Em cada parecer poderá constar, se solicitado, o voto vencido.
Art. 12 – Os artigos ora mencionados do 1º ao 11 fazem parte do presente Regimento, nos termos em que está redigido, juntamente com o Estatuto do Poder e a que se refere e do qual é parte integrante.
Para Admissão, Readmissão, Permanência e Exclusão de Sócios
EX-VI DOS ARTIGOS 5º AO 9 DO ESTATUTO
(Os números dos artigos mencionados acima referem-se ao Estatuto)
Art. 1º – A admissão, readmissão, permanência e exclusão dos sócios, serão processadas de acordo com este regulamento.
Art. 2º – Só poderá ser sócio do Clube quem:
Art. 3º – Os candidatos à admissão deverão:
Art. 4º – O proponente se responsabilizará pela identidade do proposto.
Art. 5º – No protocolo da Secretaria, cada proposta receberá um número que será fornecido ao candidato, sendo depois enviado à Comissão de Sindicância, para as devidas providências.
Art. 6º – As propostas para sócios atletas, após parecer do Departamento respectivo, serão apresentadas ao Presidente do Conselho Diretor.
Art. 7º – A proposta será encaminhada ao Presidente, do Conselho Diretor, para imediata deliberação.
Art. 9º – As propostas para admissão de menores de 18 anos serão acompanhadas de certidão de idade, a qual, depois de anotada na proposta, será imediatamente devolvida ao candidato.
Parágrafo Único – Além da certidão de idade, será exigida autorização do pai ou responsável, com firma reconhecida.
Art. 10 – As propostas para concessão de títulos Honorífico e Benemérito serão encaminhadas e ou solicitadas ao Conselho Deliberativo pelo Conselho Diretor.
Parágrafo 1 0- As propostas para admissão às demais categorias serão obrigatoriamente encaminhadas ao Presidente do Conselho Diretor.
Art. 11 – O candidato será notificado da aceitação ou não de sua proposta.
Art. 12 – É considerado sócio quite o que tiver paga sua contribuição mensal adiantadamente até o dia 10 de cada mês.
Art. 13 – O Conselho Diretor fixará as mensalidades e as taxas para as pessoas que integrem a categoria de Sócio Contribuinte Família (Art. 4º, Parágrafo 7 do Estatuto), bem como a taxa de frequência de pessoas da família, para todas as categorias e, ainda, a taxa de frequência para os filhos de sócios maiores de 5 anos e menores de 18 anos, que não pertençam a outra categoria ou classe.
Art. 14 – As contribuições pecuniárias referentes à categoria de Proprietário, taxas de obras e manutenção, caso seja necessária, serão fixadas pelo Conselho Diretor.
Art. 15 – As mensalidades e taxas correspondentes às categorias de Contribuinte Família serão fixadas, especificamente, pelo Conselho Diretor, não podendo nunca exceder a 20% do valor cobrado do titular da categoria Proprietário.
Art. 16 – Os sócios Contribuinte Família terão entrada pessoal nas dependências do Clube, mediante apresentação da carteira social, desde que, em dia com sua contribuição pecuniária mensal, que vier a ser fixada pelo Conselho Diretor.
Art. 17 – A permanência dos sócios no quadro social será assegurada enquanto cumprirem seus deveres.
Art. 18 – A Secretaria de Departamento de Administração examinará, mensalmente, a situação dos sócios quanto à idade limite para as diversas classes, providenciando o desligamento provisório e levando a ocorrência ao conhecimento da Tesouraria, para a transferência de classe, sem pagamento de joia.
Parágrafo Único – O sócio transferido terá imediato conhecimento do fato por escrito.
Art. 19 – Para outras transferências de categoria ou de classe, deverá o pretendente preencher a proposta correspondente, a qual será apreciada como nos casos de admissão, sendo indispensável estar quite na categoria ou classe de que se quiser transferir.
Art. 20 – No caso de transferência de título de sócio Proprietário, o cessionário ficará sujeito aos dispositivos atinentes à admissão.
Art. 21 – Os sócios são passíveis das seguintes penalidades:
Parágrafo Único – As pessoas pertencentes a categoria Contribuintes, também estão sujeitas às penalidades previstas neste Estatuto.
Art. 22 – A repetição de uma infração agrava a pena.
Art. 23 – Caberá a admoestação verbal ou escrita sempre que à infração não for expressamente aplicável outra penalidade.
Art. 24 – É passível de pena de suspensão o sócio que:
Parágrafo 1º – A pena de suspensão priva o sócio dos seus direitos, mantendo, porém, suas obrigações.
Parágrafo 2º – A pena de suspensão não poderá ser superior a 1 ano.
Art. 25 – É passível da pena de exclusão o sócio que:
Art. 26 – É passível da pena de desligamento do quadro de atletas, o sócio que infringir qualquer dos dispositivos do Art. 25 deste Regulamento.
Parágrafo Único – O sócio desligado do quadro de atletas, exceto os que não infringirem o artigo anterior, poderá requerer seu ingresso no quadro de sócios, sujeito às normas estatuárias previstas para a readmissão.
Art. 27 – É passível de pena de eliminação o sócio que:
Art. 28 – O não cumprimento do pagamento de sua contribuição mensal até o dia 10 de cada mês, priva o sócio e os dependentes do ingresso nas dependências da Montanha Clube.
Art. 29 – A falta da indenização dos prejuízos materiais causados ao Montanha Clube, priva o sócio de todos os direitos estatuários.
Parágrafo Único – A indenização não exime o sócio da pena em que tenha ocorrido.
Art. 30 – Ao Conselho Deliberativo compete aplicar a pena de eliminação.
Art. 31 – São competentes para propor a pena de eliminação:
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo só poderá tomar conhecimento da proposta de eliminação quando justificada.
Art. 32 – Ao Conselho Diretor compete aplicar as penas de desligamento e de suspensão por mais de 6 meses.
Parágrafo Único – Cabe ao Presidente do Conselho Diretor do Montanha Clube, propor as ditas punições.
Art. 33 – Ao Presidente do Conselho Diretor compete aplicar as seguintes penalidades:
Art. 34 – Qualquer membro do Conselho Diretor, em casos excepcionais, poderá privar o sócio de seus direitos estatuários, comunicando a ocorrência ao Presidente que terá 24 horas para resolver a punição a ser aplicada.
Art. 35 – Cabe ao sócio punido, o direito de recorrer da pena que lhe for imposta, no prazo de 10 dias contados da data da ciência.
Art. 36 – O recurso deve ser dirigido a quem aplicar a pena.
Parágrafo Único – Confirmada a pena, cabe ao sócio o direito de recorrer ao Poder imediatamente superior, até alcançar o Conselho Deliberativo.
Art. 37 – O recurso para qualquer Poder deve ser encaminhado pelo Presidente do Conselho Diretor do Montanha Clube.
Parágrafo Único – O Presidente do Conselho Diretor do Montanha Clube tem 15 dias para encaminhar o que, por seu intermédio, for dirigido aos Poderes Superiores.
Art. 38 – O Presidente do Conselho Deliberativo tem 30 dias para submeter ao Conselho o recurso que lhe for dirigido.
Art. 39 – Nenhum sócio eliminado poderá ser readmitido sem o cancelamento da pena Conselho Deliberativo.
Art. 40 – O cancelamento da pena de eliminação, em qualquer época, por intermédio do Conselho Diretor.
Art. 41 – O cancelamento da pena de eliminação exigirá a votação favorável da metade e mais um da totalidade dos membros do Conselho.
Art. 42 – Os recursos estatuários são facultados, também, às pessoas da família do sócio.
Art. 43 – O sócio que “na qualidade de dirigente” do Clube (Art. 87) infringir o Estatuto, Regulamento e os demais Regimentos em vigor, ou a legislação desportiva e das entidades a que o Clube estiver filiado, estará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas pelo Conselho Deliberativo, de acordo com o Estatuto:
Art. 44 – A repreensão será aplicada, automaticamente, ao Presidente do Conselho Diretor que tiver suas contas impugnadas por aquele Conselho (Art. 85).
Art. 45 – A advertência será aplicada ao “dirigente” nos casos previstos no Art. 22 deste Regulamento.
Art. 46 – A suspensão do exercício do cargo ou função será aplicada ao “dirigente” que tenha infringido o Art. 43 deste regulamento e Art. 18 dos Estatutos, tenha causado prejuízos morais, ou seja, conveniente seu afastamento do cargo ou função para que sejam apuradas outras Irregularidades do cargo ou função, sendo obrigada a retratação.
Parágrafo Único – O afastamento não deverá ser por tempo superior a 90 dias.
Art. 47 – A destituição do exercício do cargo ou função, será imposta ao “dirigente” que nos casos previstos no Art. 43 deste Regulamento e Art. 18 dos Estatutos, tenham causado prejuízos materiais devidamente comprovados pelo Conselho Fiscal ou através de sindicância ou inquérito, sendo obrigatória à restituição ou devolução, ao Clube, do prejuízo causado.
Art. 48 – A cassação do mandato ocorrerá quando o dirigente:
Parágrafo Único – O “dirigente” que for enquadrado no presente artigo estará obrigado à restituição do prejuízo causado e sofrerá a pena de eliminação do quadro social, sem prejuízo das ações cíveis e penais competentes.
Art. 49 – Os sócios suspensos não ficam excluídos do pagamento de suas contribuições.
Art. 50 – Os sócios excluídos por falta de pagamento de mensalidades, só poderão ser reintegrados com a quitação de seu débito, com autorização do Presidente do Conselho Diretor, caso seja decidido dar anistia ao débito em aberto.
Art. 51 – Sócios que, não como dirigentes, tiverem sido excluídos em consequência de prejuízo material ou de outro qualquer débito ao Clube, não poderão ser readmitidos sem a indenização prévia desses débitos.
Art. 52 – A aplicação de qualquer penalidade aos sócios será sempre preenchida de audiência ao incriminado, pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Único – Da penalidade aplicada pelo Conselho Diretor caberá recurso no prazo de 30 dias para o Conselho Deliberativo.
Art. 53 – Nos casos de readmissão, proceder-se-á do mesmo modo que para a admissão, considerados os motivos do afastamento do sócio, sua situação perante a Secretaria e sua conduta anterior no Clube.
Art. 54 – O sócio que no desempenho de qualquer função sujeita a prestação de contas, não as tenha aprovadas, fica logo impedido de voltar e exercer qualquer cargo na direção ou representação externa.
Art. 55 – Os artigos ora mencionados do 1º ao 55 fazem parte do presente Regulamento, nos termos em que está redigido, juntamente com o Estatuto dos Poderes a que se referem e do qual é parte integrante.
Rio de Janeiro, 09 de Janeiro de 2007.