Estatuto

TÍTULO I
Do Clube e seus Objetivos

CAPÍTULO ÚNICO

Art. 1º – O MONTANHA CLUBE, fundado em 21 de abril de 1949 nesta cidade do Rio de Janeiro, situado na Estrada Velha da Tijuca 407/447 – Usina – Estado do Rio de Janeiro onde tem foro e sede, Associação de fins não econômicos sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica distinta da de seus associados os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Clube.

Art. 2º – O Clube tem por objetivo:

Item (a) – Promover reuniões e diversões de caráter desportivo, social, cultural, cívico e recreativo;

Item (b) – Promover atividade de caráter assistencial, educacional, filantrópico, mas sempre resguardando os interesses econômicos, financeiros e patrimoniais do Clube;

Item (c) – Estimular a eugenia pela prática de educação física e dos desportos em todas as modalidades;

Item (d) – Estreitar os laços de união e solidariedade com as sociedades congêneres e outras associações,

Art. 3º – O Clube conservar-se-á estranho à religião, nacionalidade, raça e política.

TÍTULO II
Do Quadro Social

CAPÍTULO I – Das Categorias dos Sócios

Art. 4º – O Quadro social é constituído sem distinção de sexo, pelos sócios das seguintes categorias:

  1. Fundador
  2. Grande-Benemérito
  3. Benemérito
  4. Honorário
  5. Remido
  6. Proprietário
  7. Proprietário Fiel
  8. Atleta
  9. Contribuinte
  10. Contribuinte Parcial

Parágrafo 1º – Fundador é aquele sócio que subscreveu, até o dia 30 de junho de 1949, um ou mais títulos.

Parágrafo 2º – Grande-Benemérito será aquele sócio Benemérito, a quem esse título for conferido, em atenção a excepcionais e relevantes serviços prestados ao Clube.

Parágrafo 3º – Benemérito será aquele sócio a quem esse título for conferido, tendo-se em vista relevantes serviços prestados ao Clube.

Parágrafo 4º – Honorário será aquele que não sendo sócio, este título for conferido como homenagem especial, em atenção a assinalados serviços prestados ao Clube, no desporto em geral ou ao País, não podendo votar nem ser votado.

Parágrafo 5º – Remido será aquele que possuir título com esta designação, ficando subordinado às prescrições estatuárias e Regulamentos atinentes.

Todos os títulos com a denominação REMIDO, adquiridos até 07/06/1994, ficam isentos da Taxa de Manutenção, inclusive seus dependentes que integrem a categoria Contribuinte Família. Quando ocorrer a hipótese, de venda ou transferência do mesmo, para outras pessoas, inclusive para as que pertençam a categoria Contribuinte Família, ele perderá automaticamente a condição de “REMIDO” e passam a ficar subordinados às NORMAS ESTATUARIAS, REGIMENTOS E REGULAMENTOS, atinentes à categoria de PROPRIETÁRIO. Dos títulos Remidos adquiridos após 07/06/1994, apenas o titular ficará isento da taxa de manutenção. Seus dependentes estarão sujeitos ao pagamento da taxa de manutenção, vigente na época da aquisição.

Parágrafo 6º – Proprietário será aquele que for inscrito nesta designação, ficando subordinado às prescrições estatutárias e regulamentos atinentes.

Parágrafo 7º – Proprietário Fiel será aquele que for inscrito nesta designação, sendo um título diferenciado, por estar sendo parcelado, mas, com todos os direitos de sócio proprietário, ficando subordinado as prescrições estatutárias e regulamentos atinentes.

Parágrafo 8º – Atleta será aquele que for inscrito nessa categoria e for considerado apto para a prática desportiva pelo Departamento competente e enquanto competir pelo Clube. Após seu desligamento do quadro de atletas, o título se torna sem valor.

Parágrafo 9º – Serão considerados Contribuintes (família):

  1. Cônjuges ou Companheira
  2. Mãe
  3. Filhos(as) solteiros(as) até o dia em que se casarem
  4. Sogra, desde que viúva
  5. Filhos tutelados, desde que comprovados

Item (a) – Os sócios integrantes desta categoria ficarão obrigados a pagar contribuição mensal que vier a ser cobrada pelo Conselho Diretor de no máximo 20% do valor cobrado do titular da categoria Proprietário (Arts. 15ºe 16º, Título V do Regimento), exceto votar e ser votado.

Parágrafo 10º – Contribuinte Parcial: não pode votar ou ser votado.

Parágrafo 11º – Os sócios: Grande-Benemérito, Benemérito, Honorário e Remidos, ficarão isentos, individualmente, de contribuição pecuniária mensal, a título de taxa de manutenção, salvo, quando for necessário taxa especial para obras e manutenção, ficando os sócios acima definidos, com a livre escolha do pagamento ou não.

Parágrafo 12º – Os sócios da categoria Proprietário e Proprietário Fiel estarão sujeitos ao pagamento da contribuição mensal nos valores que forem fixados pelo Conselho Diretor.

Parágrafo 13º – Todo sócio proprietário que completar 50 anos de vida associativa, estando em dia com as obrigações sociais, ficará isento da taxa de manutenção, desde que, aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 14º – Para ser sócio Contribuinte Parcial, o interessado deverá contribuir com valor definido pelo Conselho Diretor, fixado num teto não superior a 50% da taxa mensal devida pelos sócios Proprietários, e por períodos de 12 meses, renováveis ou não, a critério do Conselho Diretor. Não possui direito a votar e ser votado.

CAPÍTULO II – Da Admissão, Permanência e Exclusão de Sócios

Art. 5º – Os processos de admissão, readmissão, demissão, permanência, transferência de categoria ou classe, reversão, inscrição de pessoas da família como Contribuinte de Família, licenciamento, desligamento, exclusão e eliminação de sócios; as condições de isenção e pagamento de joias, taxas, mensalidades e anuidades; a expedição de títulos, diplomas e lauréis; as infrações em que incorrem e as penalidades a que estão sujeitos os sócios em geral, serão objeto de “Regulamento para Admissão, Permanência e Exclusão de Sócios”, respeitando o disposto neste Estatuto.

CAPÍTULO III – Dos Direitos e Obrigações dos Sócios

Art. 6º – O exercício dos direitos sociais é sempre pessoal; apenas aos sócios Proprietários é assegurado o direito de transferência e sucessão de títulos, na forma regulada no capítulo IV deste Estatuto.

Art. 7º – Observadas as restrições impostas neste Estatuto particularizadas nas diversas categorias e classes, e consideradas as condições de menoridade, pode o sócio:

Item (1) – Votar com 18 anos, ser votado desde que atinja a maioridade;

Item (2) – Propor a admissão de novos sócios;

Item (3) – Solicitar dispensa do pagamento das contribuições mensais até 6 meses, quando se ausentar do Estado do Rio de Janeiro; até 12 meses, quando servidor público ou militar, transferido do Estado do Rio de Janeiro, e por tempo integral, quando estiver prestando serviço militar obrigatório. As licenças podem ser renovadas na forma e condições que dispuser o Regulamento previsto no Título II – Capítulo II – Art. 5º deste Estatuto;

Item (4) – Inscrever outras pessoas de sua família, que não façam parte da classe de Contribuinte Família, pagando também, por pessoa a mensalidade correspondente, como assemelhado, com valores definidos pelo Conselho Diretor, não podendo ser inferior a 30% nem exceder a 50% da taxa do titular;

Item (5) – Praticar exercícios físicos ou de preparação atlética, nas dependências do Clube destinadas a este fim na forma do que dispuser o Regulamento próprio;

Item (6) – Solicitar ao Conselho Diretor reconsideração de ato que julgar inconveniente aos interesses sociais, bem como, a quem de direito, a suspensão ou anulação de penalidades que lhe sejam impostas, se ao considerar inadequadas ou injustas, obedecidas, nesta parte, as disposições do Regulamento próprio, citado no Art. 5º deste Estatuto;

Item (7) – Fazer, por escrito, dirigidas aos Poderes competentes, sugestões e propostas no Interesse do Clube.

Item (8) – As filhas solteiras, os filhos, enquanto menores de 18 anos, as esposas e as viúvas de sócios Grande-Beneméritos, Beneméritos e Remidos, terão direito a frequentar o Clube, independentemente de quaisquer pagamentos, usando os direitos do sócio proprietário, exceto os de votar e ser votado, para o que deverão estar devidamente inscritos e portarem a carteira social.

Art. 8º – Constitui obrigação fundamental do sócio pugnar pela existência, pela grandeza material e desportiva e pelo relevo moral do Clube, competindo-lhe, assim:

Item (1) – Contribuir para que o Clube realize seus objetivos, cooperando com os dirigentes no sentido de maior brilho e sucesso das reuniões e movimentos sociais e competições desportivas;

Item (2) – Pagar suas contribuições de caráter permanente na Tesouraria ou onde o Clube determinar enviando guias de boleto bancário;

Item (3) – Pagar sem distinção de categoria ou classe quaisquer outras contribuições a que estiver sujeito;

Item (4) – Pagar pelo seu ingresso e pelo de outras pessoas de sua família, nas competições esportivas interestaduais ou internacionais, bem como nos espetáculos e diversões, as quantias estipuladas pelo Conselho Diretor;

Item (5) – Para ingressar nas dependências do Clube, exibir a carteira social e a prova de quitação, ou quando lhe forem solicitadas nas dependências do Clube por qualquer membro da administração ou pelos seus representantes legais;

Item (6) – Apresentar convite ou bilhete de ingresso, expedido pelo promotor da reunião social ou desportiva, quando desejar ter entrada nas dependências do Clube cedidas nos casos previstos neste Estatuto;

Item (7) – Auxiliar os membros da administração a fiscalizarem a conservação das dependências e dos bens do Clube durante as reuniões sociais e competições desportivas, impedindo depredações e abusos;

Item (8) – Observar nas reuniões do Clube as medidas especiais de ordem e disciplina e não usar, enquanto permanecer nas dependências sociais, distintivos de sociedade congênere;

Item (9) – Portar-se com disciplina e comportamento ético e moral, nas dependências do Clube cumprindo as deliberações tomadas pela administração, acatando os representantes desta ou funcionário em exercício;

Item (10) – Tratar com a máxima consideração, quando nas dependências do Clube, os representantes de sociedade congêneres ou das entidades a que o Clube estiver filiado;

Item (11) – Zelar com empenho pela conservação do material entregue para seu uso ou guarda;

Item (12) – Portar-se com a maior postura e urbanidade quando estiver competindo como representantes do Clube, tratando os adversários com educação e distinção, respeitando a assistência e acatando as decisões dos árbitros;

Item (13) – Não tomar parte em provas oficiais ou amistosas em defesa das cores de sociedade congêneres, quando sócio Atleta sem obter prévia e expressa autorização do Conselho Diretor, salvo se residir ou exercer profissão ou atividade militar ou civil em caráter permanente, fora do Estado do Rio de Janeiro;

Item (14) – Cumprir, respeitar e influir para que todos cumpram e respeitem o presente Estatuto, ou Regulamento e Regimentos complementares e as deliberações tomadas pelos Poderes competentes do Clube;

Item (15) – Representar junto aos Poderes competentes do Clube contra infrações dos dispositivos estatuários ou das deliberações desses Poderes;

Item (16) – Não manifestar dentro do Clube qualquer opinião sobre questão de religião, nacionalidade, racismo ou de caráter político-partidário;

Item (17) – Comunicar por escrito, ao Departamento de Administração as mudanças de residência, de local de cobrança, de estado civil e ainda sua eleição ou nomeação para cargos nas entidades e associações desportivas, bem como os cargos ou funções de destaque na vida pública.

Art. 9º – Qualquer que seja a categoria, classe ou função que exerça, nenhum sócio poderá fazer uso da imprensa, rádio, televisão ou qualquer meio de publicidade para veicular expressões ofensivas ao Clube ou aos membros de seus vários Poderes, nem prestar quaisquer informações sobre a vida administrativa do Clube, de caráter interno ou reservado ou sobre assuntos a serem submetidos a pronunciamento de qualquer dos Poderes do Clube.

CAPÍTULO IV – Dos Títulos de Sócio Proprietário

Art. 10º – Os Títulos de Sócios Proprietários, numerados com registro dos valores das respectivas emissões, são nominativos e transferíveis ilimitadamente por atos intervivos e por via de sucessões hereditárias;

Parágrafo 1º – O número e o valor dos títulos de sócio Proprietário poderão ser alterados pelo Conselho Deliberativo, mas sempre com finalidade expressa ou de destinar-se sua subscrição ao aumento do patrimônio.

Parágrafo 2º – O valor mínimo de cada título das futuras emissões bem como o valor da taxa de transferência, serão fixados normativamente pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 3º – A transferência intervivos dos títulos fica condicionada ao seguinte:

Item (a) – Assentimento prévio do Conselho Diretor quanto a idoneidade do pretendente;

Item (b) – Pagamento ao Clube, de uma só vez ou parcelado, conforme determinação do Conselho Diretor, como taxa de transferência, valores da contribuição mensal e da carteira social.

Parágrafo 4º – A transferência intervivos de títulos ainda não integralizados só será permitida depois de pago o total do valor normal.

Parágrafo 5º – Na transferência “Causa-Mortis”, cumprir-se-á o que for deliberado no Juízo sucessório, ressalvado ao Clube o direito de optar pelo resgate do título.

Parágrafo 6º – O título de sócio proprietário eliminado do quadro social poderá ser adquirido pelo Clube pelo valor nominal de sua última emissão.

Parágrafo 7º – Aos herdeiros ou à viúva meeira não será cobrada a taxa de transferência.

Art. 11 – Somente pessoas físicas poderão adquirir títulos de sócio Proprietário.

Parágrafo 1º – Ainda que possua mais de um título, o sócio Proprietário só terá direito a um voto, tanto na Assembleia Geral, como nos Conselhos de que for membro, em exercício;

Art. 12 – As emissões de títulos de sócio Proprietário obedecerão rigorosamente a planos aprovados pelo Conselho Deliberativo mediante proposta do Conselho Diretor.

Parágrafo 1º – O título será entregue ao adquirente após o pagamento da última prestação, data a partir da qual será contada sua efetividade.

Art. 13 – Os títulos, de sócio proprietário, responderão até o limite de seu valor nominal; registrado, pelas dívidas a qualquer título contraídas pelo seu possuidor, para com o Clube, não podendo o referido título ser transferido a terceiros, sem antes ter sido liquidada a dívida.

Art. 14 – Ocorrendo a hipótese do artigo anterior, o Conselho Diretor comunicará ao sócio que seu título será cancelado, sendo concedido prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, para comparecer ao Clube e pagar o seu débito, com o que estarão restabelecidos os seus direitos de sócio.

TÍTULO III
Da Organização do Clube

CAPÍTULO I – Do Conjunto Orgânico

Art. 13 – O Clube realiza seus objetivos através dos seguintes órgãos:

A – Órgãos Superiores (Poderes)

  • Assembleia Geral
  • Conselho Deliberativo
  • Conselho Fiscal
  • Conselho Diretor
  • Conselho de Beneméritos

B – Órgãos da Administração (Departamentos)

  1. Vice-Presidência de Administração e Patrimônio
  2. Vice-Presidência de Finanças e Planejamento
  3. Vice-Presidência de Desportos
  4. Vice-Presidência Social e Cultural
  5. Vice-Presidência Feminina
  6. Vice-Presidência Médica
  7. Vice-Presidência Jurídica
  8. Vice-Presidência de Comunicação e Marketing

C – Órgão Especializado

  • Comissão de Sindicância

CAPÍTULO II – Dos Poderes do Clube

Art. 14 – A Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo, e o Conselho Diretor terão em sua direção um Presidente e Vice-Presidente, os quais serão eleitos como e com as atribuições previstas no presente estatuto.

Art. 15 – O Conselho Fiscal terá em sua Direção um Presidente.

Art. 16 – No caso de vacância da Presidência e/ou vice-Presidência de qualquer dos poderes, proceder-se-á a nova eleição se ainda não houverem decorridos 18 meses do prazo total do mandato.

Parágrafo 1º – Os eleitos nesta hipótese, assim como os suplentes de modo geral, exercerão os cargos pelo restante do mandato dos substituídos.

Parágrafo 2º – Nas faltas ou impedimentos dos Presidentes e ainda, nos casos de vacância dentro do quarto final do mandato, as substituições serão feitas;

Item (1) – Na Assembleia Geral e no Conselho Deliberativo pelo Vice-Presidente;

Item (2) – No Conselho Fiscal, pelo Secretário indicado na forma regimental;

Item (3) – No Conselho Diretor, pelo Vice-Presidente, e na falta deste, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal.

Parágrafo 3º – Se idênticas ocorrências se derem com os Vice-Presidentes, as substituições serão feitas:

Item (1) – Na Assembleia Geral, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal;

Item (2) – No Conselho Deliberativo, pelo Secretário, deste órgão mais antigo no Quadro Social.

Parágrafo 4º – O Presidente do Conselho Deliberativo, candidato à presidência do Clube, ficará impedido de presidir as sessões eletivas.

Art. 17 – Para o exercício dos cargos de Presidente e Vice-Presidente de qualquer Poder (Órgãos Superiores), constituem condições de elegibilidade:

Item (a) – Estar em pleno gozo dos direitos sociais de sua categoria;

Item (b) – Fazer parte do Conselho Deliberativo, exceção para Presidência e Vice-Presidência do Conselho Diretor, onde é dispensada essa condição;

Item (c) – Pertencer ao quadro social há pelo menos 1 (um) ano computados isolada ou conjuntamente nas seguintes categorias: Grande-Benemérito, Benemérito, Proprietário e Remido.

Item (d) – Não ter sido punido pelo Conselho Deliberativo nos dois anos anteriores à data da eleição;

Item (e) – Ser domiciliado e residente no Estado do Rio de Janeiro;

Item (f) – Ser de reconhecida idoneidade moral.

Art. 18 – Os membros eleitos ou nomeados para o exercício de cargos ou funções de direção em qualquer dos Poderes serão responsabilizados por omissão, excesso de mandato ou qualquer outra transgressão que praticarem, inclusive pelas despesas realizadas além dos limites do Clube.

Art. 19 – Os cargos e funções são exercidos em razão da qualidade do sócio e, assim, subsistem, durante seu desempenho, todos os direitos e obrigações inerentes à respectiva categoria ou classe social.

Art. 20 – É gratuito o exercício de cargo ou função em qualquer dos poderes e, fora dos casos expressamente permitidos deste Estatuto, é vedado delegar o exercício de atribuições explicita ou implicitamente.

CAPÍTULO III – Da Assembleia Geral

Art. 21 – A Assembleia Geral será composta pelos sócios maiores de 21 anos, em pleno gozo de seus direitos sociais.

Art. 22 – A Assembleia Geral reunir-se-á:

Item (1) – ORDINARIAMENTE

Quadrienalmente, na 2º Quinzena de Fevereiro, para eleger:

  1. Os seus Presidente, Vice-Presidente e Secretário. A Presidência terá que ser obrigatoriamente exercida por conselho nato;
  2. Os membros eletivos do Conselho Deliberativo.

Item (2) – EXTRAORDINARIAMENTE

  1. Quando ocorrerem as hipóteses previstas nos artigos 16 e 23.
  2. Quando se fizer necessário eleger novos suplentes.

Art. 23 – Caberá a Assembleia Geral decidir das nulidades que forem suscitadas a respeito da eleição de sua mesa ou dos membros do Conselho Deliberativo.

Art. 24 – A Assembleia Geral será convocada pelo seu Presidente ou substituto legal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias; fazendo-se a convocação por meio de edital afixado nas sedes sociais publicado através de notícia em jornal de grande circulação.

Parágrafo Único – Em primeira convocação, a Assembleia Geral constituir-se-á com a presença de cem sócios, em segunda e última convocação, com qualquer número, todas designadas para o mesmo dia, com as horas e intervalos fixados no edital.

Art. 25 – O Presidente do Conselho Deliberativo, o Vice-Presidente, o Secretário da Assembleia Geral, exercerão seus mandatos pelo período de 4 (quatro) anos, e os dirigentes do Conselho Diretor exercerão seus mandatos pelo período de 2 (dois) anos, tomando posse e entrando em exercício na sessão respectiva que apurar a eleição.

Parágrafo Único: o Presidente do Conselho Deliberativo, Presidente do Conselho Diretor, assim como seus vices presidentes, não poderão ter seus bens colocados como garantia em nenhuma operação de crédito, dívidas com órgãos públicos, federais, estaduais, nem como ter seus bens pessoais arrestados caso ocorra falência requerida contra o clube.

Art. 26 – Para que produza de imediato todos os efeitos a Assembleia Geral delegará poderes a três de seus membros para, em seu nome, verificar as condições de elegibilidade dos sufragados para membros do Conselho Deliberativo e aprovar a ata, assinando-a juntamente com os componentes da mesa, na mesma sessão.

Parágrafo Único – Cumprida as formalidades previstas neste artigo, o presidente da Assembleia Geral remeterá ao Conselho Deliberativo a relação dos membros eleitos.

Art. 27 – Os atos concernentes à convocação, reunião, abertura dos trabalhos, indicação de escrutinadores e fiscais, os processos de eleição, votação, apuração de votos e lavratura de ata; a posse do Presidente, Vice-Presidente e Secretário; o encerramento da Sessão e os demais assuntos correlatos constarão do “REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLÉIA GERAL”.

CAPÍTULO IV – Do Conselho Deliberativo

Art. 28 – O Conselho Deliberativo, no exercício de sua alta missão, agirá como imediato mandatário do quadro social, na solução dos assuntos de sua alçada.

Art. 29 – Compõe-se o Conselho Deliberativo de membros natos e eletivos, todos classificados entre os sócios maiores de 21 anos em pleno gozo de seus direitos sociais, e assim discriminados:

Item (1) – São membros natos:

  1. Os ex-presidentes do Conselho Deliberativo, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, desde que tenham cumprido a totalidade de seu mandato;
  2. Os sócios: Grande-Benemérito e Benemérito.

Item (2) – São membros eletivos – (Eletivos e Suplentes):

Os sócios com mais de 1 (um) ano de efetividade no quadro social sufragados pela Assembleia Geral entre as categorias de sócios Proprietários e Remidos.

Art. 30 – Os membros eletivos serão em número não superior a 100 (cem) efetivos e 100 (cem) suplentes ou 10% dos sócios quites, 30 (trinta) dias antes das eleições.

Parágrafo 1º – As vagas de membros efetivos serão preenchidas pelos membros suplentes, obedecendo-se a ordem numérica da chapa de votação.

Parágrafo 2º – Será dada posse aos suplentes na primeira sessão do Conselho Deliberativo que se realizar depois de preenchidas as vagas referidas no Parágrafo anterior.

Parágrafo 3º – Na primeira sessão que se realizar após o recebimento da relação mencionada no Parágrafo único do Art. 2º, o Presidente do Conselho Deliberativo dará posse aos membros eleitos pela Assembleia Geral.

Art. 31 – Os membros do Conselho Diretor ficarão Impedidos de votar em assunto em que aleguem ou denotem ignorância.

Parágrafo Único – As restrições contidas neste Artigo, se aplicam aos Conselheiros enquadrados no disposto do Art. 80 e seu parágrafo único.

Art. 32 – Os membros eletivos que faltarem a três (3) sessões consecutivas perderão o mandato, salvo justificação prévia apresentada por escrito, ao Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 33 – Para o cômputo das faltas previstas no artigo 32, serão consideradas sessões distintas as que se efetuarem sucessivamente, quando em sessão permanente.

Art. 34 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

Parágrafo 1º – ORDINARIAMENTE:

Item (1) Anualmente: Na segunda quinzena de dezembro para:

  1. Aprovar a proposta orçamentária, para o exercício seguinte, tendo presente o parecer técnico do Conselho Fiscal.

Item (2) – Na 2ª quinzena de maio:

  1. Apreciar o relatório escrito do Presidente do Conselho Diretor, referente ao exercício anterior.
  2. Julgar as contas do exercício anterior, acompanhadas do relatório contábil, louvando-se no parecer técnico do Conselho Fiscal.

Item (3) – Bienalmente, na 1ª quinzena de março.

  1. Eleger, empossar e dar exercício aos membros de sua direção, na mesma sessão, inclusive os suplentes de secretários.
  2. Eleger o Presidente do Conselho Fiscal seus 4 (quatro) membros efetivos e respectivos suplentes, cujos mandatos iniciar-se-ão no dia 1º de abril do mesmo ano.

Item (4) – Na segunda quinzena de março para:

  1. Eleger e empossar o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Diretor. A sessão continuará no primeiro dia útil do mês de abril seguinte à eleição, ocasião em que se dará a transmissão simbólica do cargo em reunião festiva pública, tomar conhecimento dos nomes dos sócios indicados para os cargos de Vice-Presidente dos Departamentos.

Parágrafo 2º – EXTRAORDINARIAMENTE

Item (l) – Sempre que necessário, para tratar de assuntos de sua competência, não incluídos como matéria de reunião ordinária e, ainda cada vez que for necessário ou oportuno manter o Conselho Deliberativo a par das diretrizes administrativas imprimidas pelo Presidente do Conselho Diretor, por sua solicitação.

Item (2) – Para eleger e empossar os seus Presidentes e Vice-Presidentes, bem como o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor, e o Presidente do Conselho Fiscal, a fim de completar o período do respectivo mandato, quando ocorrer a hipótese prevista pelo Art. 16º

Item (3) – Para suspender ou cassar mandato mediante solicitação ou requerimento de, no mínimo, 30 Conselheiros, o Conselho Deliberativo reunir-se-á com a presença de ¾ (três quartos) dos Conselheiros efetivos. Deliberando em votação secreta com quorum de no mínimo, metade dos Conselheiros que assinarem o livro de presença. O requerimento deverá ser fundamentado e baseado nas leis vigentes elou no Estatuto do Clube.

Item (4) – Para tratar de assunto de relevância a requerimento de, no mínimo 20 (vinte) dos seus membros.

Art. 35 – O Presidente poderá nomear assessores de sua livre escolha, para assessorá-lo quando julgar necessário, em assuntos que devam ser submetidos ao Conselho Deliberativo.

Art. 36 – Os trabalhos normais do Conselho Deliberativo só poderão ser iniciados em primeira convocação, com a presença de, no mínimo 1/3 de conselheiros e, em 2ª e última convocação com qualquer número.

Parágrafo 1º – Para as reuniões de caráter permanente, é exigida a presença mínima de 10 (dez) conselheiros.

Parágrafo 2º – Os atos concernentes à convocação, reunião, abertura dos trabalhos e encerramentos das sessões: os processos de eleição, votação e apuração de votos; a indicação de escrutinadores, fiscais e demais assuntos correlatos, farão parte integrante do “REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO”.

Art. 37 – Compete também ao Conselho Deliberativo:

Item (1)

  1. Decidir sobre todo e qualquer assunto que venha a ser privativamente atribuído a outro Poder;
  2. Reformar o Estatuto, os Regulamentos e Regimentos complementares, no todo ou em parte; deliberar sobre omissões e dirimir dúvidas na interpretação dos mesmos.
  3. Deliberar sobre assinaturas de convênios e contratos, junto à União, Estado e Município, nas áreas cultural, social, educacional, assistência social e desportiva.

Item (2) – Por solicitação do Conselho Diretor com parecer técnico do Conselho Fiscal.

  1. Conceder reforço ou suplementação de verbas à proposta orçamentária;
  2. Compete também ao Conselho Deliberativo, adquirir, hipotecar, alienar ou onerar bens móveis e imóveis do Clube.
  3. Vender e/ou hipotecar os bens imóveis do Clube.

Item (3) – Por encaminhamento e/ou solicitação do Conselho Diretor.

  1. Conferir os títulos de Benemérito, Honorário e Remido;
  2. Deliberar sobre a criação ou extinção de Departamentos bem como de atividades sociais ou desportivas;
  3. Autorizar a filiação ou desfiliação do Clube a entidades desportivas;
  4. Estudar e aplicar aos seus membros as penas de advertência, suspensão, exclusão e eliminação;
  5. Reforma dos Estatutos, Regimentos ou Regulamentos; interpretação dos mesmos.

Item (4) – Por solicitação do Conselho Diretor e com parecer técnico do Conselho Fiscal, a autorizá-lo a:

  1. Contrair empréstimos e realizar outras operações de crédito, desde que com o conhecimento do Presidente do Conselho Deliberativo;
  2. Construir, reformar ou ampliar imóveis do Clube, quando as despesas forem de valor superior a 200 vezes o salário-mínimo local, mediante apresentação de projeto, orçamento, plano de concorrência e minuta de contrato para execução;
  3. Celebrar outros tipos de contratos não previstos nas letras e itens anteriores que, de qualquer modo, se constituam de natureza onerosa, excluídos da competência do Conselho Diretor.

Item (5) – Conhecer e julgar, em grau de recurso, os atos e decisões do Conselho Diretor, nos casos previstos neste Estatuto.

Item (6) – Suspender qualquer dos seus membros por atitude desrespeitosa ou inconveniente durante as reuniões do Conselho Deliberativo, ou por manifestação pública inconteste, da mesma natureza, sobre os Poderes e/ou autoridades constituídas do Clube.

Art. 38 – As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos presentes no momento da votação, excluídos os casos em que é exigido quórum especial.

Parágrafo 1º – As convocações sobre o assunto previsto na letra “c” do item (2), do Art. 37, exigem um quórum especial de % partes dos Conselheiros com direito a voto, e um mínimo de 50% de Conselheiros que assinarem o livro de presença para a validade decisória.

Parágrafo 2º – As medidas de solução inadiável e que visem normalizar a administração, exceto as que dependem de quórum especial, poderão ser tomadas elo Presidente do Conselho Deliberativo, ad-referendum do plenário, mediante solicitação do Presidente do Conselho Fiscal, elou do Presidente do Conselho Diretor, com a urgência devidamente justificada.

Parágrafo 3º – O Presidente do Conselho Deliberativo deverá comunicar suas deliberações tomadas ad-referendum, ao plenário, na reunião imediata.

Art. 39 – As deliberações do Conselho Deliberativo de caráter normativo relativas a administração do Clube só poderão ser reexaminadas se decorrido pelo menos um ano, salvo se surgir fato novo de relevância, devidamente justificado e fundamentado.

Art. 40 – O Conselho Deliberativo será convocado pelo seu Presidente ou substituto legal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, fazendo-se a convocação por meio de edital afixado nas sedes sociais, carta registrada e através de notícia em jornal de grande circulação.

Art. 41 – Compete ainda ao Conselho Deliberativo homologar os nomes indicados pelo Presidente do Conselho Diretor para as funções de Vice-Presidente dos diversos departamentos que venham a se vagar no decurso do mandato daquele poder:

Item (1) – Verificação das condições para o exercício de Vice-Presidente do Conselho Diretor para efeito de homologação dos nomes indicados pelo Presidente do Conselho Diretor para as funções de Vice-Presidente de Departamentos quando nomeados no correr de sua gestão;

  1. Concessão de licença ao Presidente do Conselho Diretor, quando ocorrer as hipóteses dos Parágrafos 1º e 2º do Art. 52.

Item (2) – Verificação mediante proposta do Presidente do Conselho Diretor, da relevação de exigências de elegibilidade, para o exercício da função de Vice-Presidente Administrativo, prevista no Parágrafo Único do Art. 50.

Item (3) – Compete ainda ao Conselho Deliberativo:

  1. Verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor com base no disposto no Art. 17 e seus itens.

Art. 42 – Semestralmente, o Conselho Deliberativo tomará conhecimento para as medidas que couber, do estado de conservação dos imóveis, através de relatório específico do Vice-Presidente do Patrimônio e encaminhamento pelo Presidente do Conselho Diretor.

Art. 43 – Semestralmente, o Conselho tomará conhecimento para as medidas que couber, dos balancetes dos meses anteriores e da posição orçamentária, elaborados pelo Vice-Presidente de Finanças e encaminhadas pelo Presidente do Conselho Diretor.

CAPÍTULO V – Do Conselho Fiscal

Art. 44 – O Conselho Fiscal é o órgão de inspeção e controle dos atos administrativos do Conselho Diretor e seus membros serão escolhidos entre os sócios que preencherem as condições pelo Art. 34 e seus itens, eleitos com o mandato de 2 anos.

Art. 45 – Será ele composto de um Presidente, quatro membros e quatro suplentes, sendo estes substitutos daqueles nos casos de vacância, falta ocasional e impedimento, obedecido o disposto no Parágrafo 1º do Art. 30.

Parágrafo Único – Os membros efetivos do Conselho Fiscal não poderão fazer parte do Conselho Diretor.

Art. 46 – O Conselho Fiscal reunir-se-á:

Item (l) – ORDINARIMENTE: Pelo menos uma vez por mês.

Item (2) – EXTRAORDINARIAVIENTE: Sempre que necessário.

Parágrafo 1º – As reuniões serão convocadas pelo seu Presidente e poderão ser solicitadas pelos Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Diretor, por qualquer de seus membros ou por 50 membros do Conselho Deliberativo, signatários de requerimento devidamente justificado;

Parágrafo 2º – O Conselho Fiscal só poderá funcionar com 3 (três) membros, no mínimo, sendo um o Secretário.

Parágrafo 3º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas no mesmo exercício social, ou que perder o mandato no Conselho Deliberativo.

Art. 47 – O Conselho Diretor remeterá ao Conselho Fiscal, até o dia 30 (trinta) de cada mês, o balancete correspondente aos meses anterior (pré-definido pelo Presidente do Conselho Deliberativo), acompanhado de todos os documentos relativos à gestão financeira daquele período, para o devido exame e fiscalização.

Parágrafo 1º – O não cumprimento desta obrigação peio Conselho Diretor, ou a remessa fora do prazo estabelecido, será comunicado pelo Conselho Fiscal, em cada caso, ao Presidente do Conselho Deliberativo, para as medidas próprias.

Parágrafo 2º – O Conselho Fiscal apreciará os documentos e tomará as providências necessárias, de modo a restituí-los ao Conselho Diretor dentro de 30 (trinta) dias.

Art. 48 – Ao examinar os balancetes, e conforme as irregularidades ou anomalias acaso encontradas, o Conselho Fiscal representará, no prazo de 30 (trinta) dias, em cada caso, ao Presidente do Conselho Deliberativo, analisando o fato, apontando os responsáveis, sejam dirigentes, associados ou empregados, sugerindo a penalidade cabível e juntando à representação por cópia, ou Documentos correspondentes ao fato.

Parágrafo Único – Em caso de omissão, o Conselho Fiscal torna-se solidariamente responsável pela irregularidade havida.

Art. 49 – Compete também ao Conselho Fiscal, além das obrigações contidas em leis vigentes:

Item (1) – Averiguar se foram devidamente registrados, nos departamentos correspondentes, os contratos de obras autorizadas, dos empregados e técnicos, os relativos à locação dos imóveis ao arrendamento das dependências internas, destinadas à exploração de fundo comercial.

Item (2) – Fiscalizar o cumprimento das Deliberações do Conselho Nacional de Desportos, na parte que por este lhe for atribuído.

Item (3) – Sugerir ao Conselho Diretor as medidas econômicas e financeiras que julgar convenientes.

Item (4) – Solicitar aos membros de qualquer outro Poder do Clube os esclarecimentos necessários ao melhor desempenho de sua função.

Item (5) – Transmitir ao Conselho Deliberativo quaisquer irregularidades administrativas ou violações de dispositivos legais e estatuários, sugerindo medidas cabíveis, inclusive para que, em cada caso, possa exercer plenamente a sua função.

Item (6) – Apurar a responsabilidade de qualquer membro da administração, apresentando suas conclusões ao Conselho Deliberativo.

Item (7) – Glosar documentos de receita ou despesas e impugnar prestação de contas mensais ou anuais, com a devida justificação.

Item (8) – Conceder prazos para a regularização de documentos ou pedidos de informações, sugerindo punições aos responsáveis em cada caso, se não for atendido.

CAPÍTULO VI – Do Conselho Diretor

Art. 50 – O Conselho Diretor, formando por excelência o Poder Executivo, dirigente e administrativo do Clube, é constituído pelo Presidente e um Vice-Presidente eleitos na forma do Estatuto, e por Vice-Presidentes de livre escolha, nomeação e exoneração, são de única e exclusiva competência, do Presidente do Conselho Diretor, que entre eles distribuirá a superintendência dos diversos Departamentos existentes, bem como dos assessores.

Parágrafo Único – Os Vice-Presidentes administrativos (órgãos da administração) serão escolhidos entre os sócios que preencham as condições de elegibilidade referidas nos itens (a-d-e-f) do Art. 17.

Art. 51 – Ao Conselho Diretor compete:

Parágrafo 1º – Submeter à aprovação do Conselho Deliberativo os assuntos pertinentes àquele Poder referidos nos artigos 35 e 38, bem como solicitar pareceres da competência do conselho fiscal.

Parágrafo 2º – Encaminhar ao Conselho Deliberativo:

Item (1)- Sugestão e comunicar a realização de obras com valores superiores a 200 vezes o salário-mínimo local;

Item(2)- Semestralmente, o relatório específico do Vice- Presidente do Patrimônio (Art.66);

Item (3) – Semestralmente, os balancetes dos meses anteriores e da posição orçamentária, elaborados pelo Vice-Presidente de Finanças;

Parágrafo 3º – Deliberar sobre:

Item (1) – A cessão das dependências do Clube;

Item (2) – Os pedidos de reconsideração de atos, requerimentos, indicações e propostas formuladas pelos sócios dentro das normas estatuárias;

Item (3) – A admissão e readmissão dos sócios, tendo presente o parecer da Comissão de Sindicância;

Item (4) – Todos os casos de transferência de títulos de sócios proprietários, tendo presente os pareceres favoráveis do departamento jurídico e da Comissão de Sindicância.

Item (5) – Todos os assuntos ligados à administração que independem de autorização ou parecer de outros poderes

Item (6) – Deliberar sobre compra e alienação de bens móveis e imóveis, e a qualquer obra necessária.

Parágrafo 4º – Exercer durante a realização de qualquer obra à fiscalização permanente quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais.

Parágrafo 5º – Impor as penalidades de sua atribuição e competência, podendo suspender até 60 dias para inquérito, qualquer sócio que tenha praticado falta grave.

Parágrafo 6º – Regular a frequência de menores às reuniões sociais e competições desportivas, de acordo com as prescrições legais.

Parágrafo 7º – Remeter ao Conselho Deliberativo, até o dia 30 seguinte de cada semestre, os balancetes e a posição orçamentária do semestre findo (Art. 43).

Parágrafo 8º – Remeter ao Conselho Deliberativo, até o dia 25 seguinte a cada semestre, o relatório referido no Art. 42.

Art. 52 – O Presidente do Conselho Diretor passará o cargo ao seu substituto legal sempre que suas faltas ou impedimento exercerem de 3 (três) dias, até 30 (trinta) dias.

Parágrafo 1º – Caso o Presidente do Conselho Diretor tenha que se afastar do cargo por período superior a 30 (trinta) dias, deverá comunicar ao Conselho Deliberativo seu licenciamento por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

Parágrafo 2º – Em caso excepcional, poderá ser concedido pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta fundamentada, somente um novo período de licença de até 90 (noventa) dias em cada exercício social findo o período de licença não reassumindo o cargo, aplicar-se-á o disposto no Art. 16.

Art. 53 – As resoluções do Conselho Diretor só terão validade quando constarem da ata, com o registro da votação de seus membros tendo imediata vigência após a aprovação dessa ata, que deverão estar devidamente evidenciadas no livro de atas, com acessos irrestritos aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, sempre que forem solicitadas por escrito, e quando especificamente a reunião e o assunto.

Art. 54 – O Conselho Diretor reunir-se-á:

Item (1) – ORDINARIAMENTE: Pelo menos uma vez por mês.

Sempre que necessário, a critério de seu Presidente.

Parágrafo Único – Na ausência do Presidente, caberá ao Vice-Presidente, ou seu substituto legal, presidir as reuniões do Conselho Diretor.

CAPÍTULO VII – Conselho de Beneméritos

Art. 55 – O Conselho de Beneméritos, de caráter permanente, Poder Moderador do Clube, é formado por sócios Grande-Beneméritos e Beneméritos, fazendo parte ainda, quando em exercício, o Presidente da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Deliberativo, o Presidente do Conselho Diretor e o Presidente do Conselho Fiscal.

Art. 56 – Compete ao Conselho de Beneméritos:

Parágrafo 1º – Outorgar título de Grande-Benemérito;

Parágrafo 2º – As demais indicações de títulos honoríficos, deverão ser submetidas à apreciação do Conselho de Beneméritos para estudo e verificação, e após aprovação, enviadas ao Conselho Diretor para instrução, a fim de que sejam outorgadas, pelo Conselho Deliberativo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo 3º – Sugerir e acompanhar, iniciativas do Conselho Diretor julgadas de alto interesse para a vida do Clube, reunindo-se para esse fim a pedido de qualquer de seus membros, feito ao Presidente, e opinar sobre os assuntos de relevância sempre que solicitado pela Diretoria Administrativa (Conselho Diretor).

Parágrafo 4º – Decidir sobre os pedidos de comutação de pena de eliminação do sócio, excluídos os de competência do Conselho Deliberativo e Conselho Diretor, podendo sugerir, com dados e sugestões, a revisão da pena ao órgão aplicador da mesma, ou decidir, sem recurso qualquer pela sua anulação e efetivação.

Parágrafo 5º – O Conselho de Beneméritos elegerá quadrienalmente entre os seus membros, na 2ª quinzena de fevereiro, o respectivo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.

Item (1) – A Presidência do Conselho de Beneméritos deverá sempre ser exercida por um Grande-Benemérito, e se existir mais de um, pelo mais antigo. A critério de quem dirija os trabalhos esta escolha poderá ser feita por votação ou aclamação.

Item (2) – O Conselho de Beneméritos será convocado pelo seu Presidente, quando julgar necessários ou quando solicitado por qualquer poder do Clube, representado pelo Presidente do poder (Art. 56) e pode funcionar com 1/3 (um terço) dos seus membros, salvo em Segunda convocação, quando é lícito funcionar com qualquer número, sendo necessário porém o quórum mínimo de l/5 (um quinto) de seus membros para deliberar; ressalvado o quórum mínimo de 1/3 (um terço) de seus membros para a decisão sobre o pedido de comutação de penas.

Item (3) – O Conselho de Beneméritos poderá também, ser convocado extraordinariamente por solicitação de qualquer poder do Clube ficando a critério do seu Presidente a efetivação ou não dessa convocação, em vista dos motivos que a determinaram.

Art. 57 – Nas sessões do Conselho de Beneméritos é obrigatório o comparecimento dos Presidentes dos Conselhos Deliberativo, Diretor e Fiscal ou de quem esteja no exercício da Presidência, salvo escusa justificada por escrito e que, na íntegra deverá constar da ata. Nesses eventuais impedimentos poderá o Presidente ausente indicar um representante, que preferencialmente, recairá no seu Vice-Presidente.

CAPÍTULO VIII – Dos Órgãos da Administração

Item (1) – DO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR:

Art. 58 – O Presidente do Conselho Diretor executará, através dos órgãos da Administração, todas as medidas necessárias ao pleno cumprimento das finalidades do Clube.

Art. 59 – Além das funções inerentes ao cargo das que lhe são atribuídas em outros artigos, compete ainda ao Presidente:

  • Exercer sua autoridade e assumir toda a responsabilidade, não só da administração, como também da orientação administrativa do Clube;
  • Representar o Clube nos atos de sua vida desportiva social, jurídica e constituir procuradores em Juízo, podendo também, constituir mandatários para fins específicos;
  • Dar posse aos Vice-Presidentes que nomear no decorrer de sua gestão;
  • Licenciar de suas funções os Vice-Presidentes e designar-lhes ou não os substitutos nos seus impedimentos, por um período não superior a 90 (noventa) dias;
  • Presidir as sessões do Conselho Diretor;
  • Designar, após aprovação do Conselho Diretor, as comissões temporárias que julgar necessárias;
  • Apor sua assinatura com o Vice-Presidente de finanças ou Vice-Presidente Administrativo em todos os cheques, podendo deliberar que ambos Vice Presidentes assinem em conjunto, independentemente de sua assinatura, não sendo necessário fazer parte do cadastro bancário.
  • Autorizar, por solicitação específica do Vice- Presidente do departamento respectivo, as despesas previstas nas verbas orçamentárias;
  • Ordenar a divulgação dos atos administrativos;
  • Nomear os chefes das delegações esportivas, devendo a chefia ser atribuída a desportistas amadores do quadro social e fixar-lhes o número de componentes;
  • Admitir, suspender, multar e demitir funcionários mediante proposta justificativa do Vice-Presidente do respectivo Departamento;
  • Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, os Regulamentos e os Regimentos complementares;
  • Comunicar ao Conselho Diretor, na reunião imediata, os atos praticados ad-referendum desse Conselho.

Parágrafo Único – Todos os atos e deliberações pessoais do Presidente deverão ser comunicados ao Conselho Diretor e registrados em ata na primeira reunião que se fizer após o fato.

Art. 60 – Os departamentos superintendidos pelos Vices-Presidentes administrativos serão compostos de seções, na forma dos Regulamentos.

Parágrafo 1º – Caberá aos Vice-Presidentes a indicação dos Diretores gerais dos Departamentos e Diretores das seções que serão nomeados e demitidos pelo Presidente do Clube, devendo pertencer ao quadro social, os quais ficarão subordinados ao Conselho Diretor.

Parágrafo 2º – Os Diretores, quando convocados para as reuniões do Conselho Diretor, não terão direito a voto, salvo se solicitado pelo Presidente do Conselho Diretor, poderão votar.

Item (2) – DOS DEPARTAENTOS/VICE-PRESIDÊNCIAS:

Art. 61 – Aos diversos Departamentos compete planejar, organizar, executar, controlar, promover e superintender as atividades e finalidades a cada qual precipuamente.

1- VICE-PRESIDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO.

Todas as comunicações internas e externas, o controle geral dos associados, a gerência do pessoal, direção e funcionamento da secretaria tendo, sob sua guarda e conservação os documentos relativos aos bens patrimoniais, móveis, imóveis, e demais documentos históricos. A compra, a guarda e controle, distribuição e alienação do material, bem como todas as atividades correlatas.

Planejar e/ou assessorar o planejamento de todas as obras, fiscalizando e acompanhando sua execução, zelar e conservar todo o patrimônio mobiliário e imobiliário do Clube, realizando inventário, devidamente registrado (plaquetas de identificação).

2 – VICE-PRESIDÊNCIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO.

A gerência de toda a receita e despesa, destinada ao cumprimento das finalidades do Clube, assim como, acompanhar em conjunto com o Vice-Presidente Administrativo/Planejamento, todos os orçamentos, despesas e gestão dos custos. Emitir relatórios explicativos ao Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor, sempre que solicitado.

Elaborar e acompanhar o planejamento do Clube, propondo planos de ação para as diversas áreas de departamentos.

3 – VICE-PRESIDÊNCIA DE DESPORTOS:

Acompanhar, organizar a prática de todos os desportos amadores desta modalidade. Vinculada a este departamento está às equipes que estiverem representando o clube nas competições federadas ou não, como também, cultura física, a prática de todos os esportes recomendados como recreação, a ginástica, colônias de férias e o escotismo.

4 – VICE-PRESIDÊNCIA SOCIAL E CULTURAL

A organização e execução dos programas das reuniões sociais, palestras e atividades de fundo filantrópico, assistencial e recreativo, a se efetuarem nas dependências do Clube ou não.

Incentivar a programação cultural e educacional, por meio de conferências, palestras, exposições, concertos, cursos e espetáculos artísticos.

5 – VICE-PRESIDÊNCIA FEMININO

A organização de programas visando à integração da mulher na vida do Clube, reunindo suas reivindicações, sugestões e opiniões, projetando o Clube no âmbito social.

6 – VICE-PRESIDÊNCIA MÉDICA:

Todos os serviços concernentes à assistência médica dos atletas e associados, opinando sobre as condições físicas dos candidatos à prática de atividades desportivas, mediante acordo com a Previdência Social, assistência médica aos empregados do Clube.

7 – VICE-PRESIDÊNCIA JURÍDICA

Vinculado à Presidência, todos os interesses legais, emitindo pareceres e dando assistência jurídica ao Clube em Juízo ou fora dele, a defesa dos interesses do Clube junto às entidades esportivas, a defesa dos atletas junto aos tribunais desportivos, por delegação do Presidente do Conselho Diretor, e assessorando-o nas reuniões da Diretoria.

8 – VICE-PRESIDÊNCIA DE COMUNICACÃO E MARKETING

Todas as comunicações internas, externas, divulgação, marketing, noticiário do clube, relacionamento com imprensa.

Art. 62 – As atribuições de cada Departamento serão definidas e distribuídas aos respectivos Regimentos e Regulamentos.

Item (3) – DO ÓRGÃO ESPECIALIZADO:

Art. 63 – A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E AUDITORIA, presidida pelo Vice-Presidente do Conselho Diretor, será constituída por mais dois sócios por ele nomeados e demitidos com a retificação do Conselho Diretor.

Parágrafo 1º – Compete à Comissão de Sindicância e Auditoria, opinar sobre as propostas de admissão e readmissão de sócios, bem como sobre os processos de transferência de títulos de sócios Proprietário.

Parágrafo 2º – As propostas e os processos previstos neste artigo com os respectivos pareceres, inclusive do Departamento Jurídico, quando for o caso, serão encaminhadas ao Presidente do Conselho Diretor para decidir.

Art. 64 – O Informativo do Clube, criado com a aprovação do Conselho Deliberativo, será órgão de publicidade que poderá conter propaganda remunerada de qualquer natureza, inclusive, utilizando-se de profissionais de mercado para execução dos projetos. Não poderá ser utilizado, em hipótese alguma, propagandas de caráter político, religioso ou racial.

Parágrafo 1º – A responsabilidade pela edição do Informativo do Clube será do Presidente do Conselho Diretor, que poderá indicar um sócio de sua livre escolha ou órgão oficial, para dirigi-la.

Parágrafo 2º – Outro órgão de divulgação de qualquer natureza, sites em internet, blogs, outdoors com o nome do Clube, dísticos, emblemas e frases, registradas pelo Clube na forma da Lei, só poderão ser editados ou utilizados mediante prévia autorização do Conselho Diretor e do Presidente do Conselho Deliberativo.

TÍTULO IV
Do Patrimônio do Clube

CAPÍTULO I – Dos Bens Patrimoniais

Art. 65 – O Patrimônio do Clube é constituído pelos bens móveis, imóveis e históricos, estes compostos de troféus, diplomas, medalhas, flâmulas, fotos, documentos, dísticos, legendas e locuções e seus respectivos registros, e ainda pelos valores existentes.

Parágrafo Único – O Patrimônio do Clube terá seu valor atualizado trimestralmente, designando o Conselho Diretor uma Comissão de três membros que emitirá o seu laudo, podendo louvar-se, em parecer de perito.

CAPÍTULO II – Da Organização Financeira

Art. 66 – O movimento financeiro obedecerá rigorosamente a um orçamento anual, elaborado dentro de normas técnicas adequadas e convencionadas.

Parágrafo Único – Desde que devidamente justificado pelo Conselho Diretor, poderá ser concedido reforço ou suplementação de verbas a qualquer tempo, pelo Conselho Deliberativo, mediante parecer técnico do Conselho Fiscal.

Art. 67 – A escrituração contábil do Clube obedecerá às normas legais vigentes e será processada de acordo com o que dispuser o Regimento do Departamento de Finanças.

Art. 68 – O exercício Financeiro irá de 01/04 a 03/03.

Parágrafo Único – A responsabilidade financeira e administrativa do Presidente do Conselho Diretor coincidirá com o período de seu mandato.

CAPÍTULO III – Do Emprego dos Recursos Financeiros

Art. 69 – As despesas de qualquer natureza, os contratos celebrados para obras e os contratos para prestação de serviços de obras só poderão ser feitas em obediência aos seguintes limites:

  1. Livre tomada de preços ou concorrência de compras ou contratos até 400 salários-mínimos.

Art. 70 – Os contratos de pessoal de valor superior a 50 vezes o salário-mínimo local só poderão ser celebrados mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo.

Art. 71 – Para a aquisição de artigos de representação exclusiva, quando adquiridos nos representantes, será dispensada a tomada de preços ou a concorrência administrativa.

Art. 72 – Com a exclusão dos ordenados e despesas de “pronto-pagamento”, todos os pagamentos de valor superior a 30 salários- mínimos serão obrigatoriamente feitos por cheques bancários, nominativos.

Art. 73 – Os saldos de “Caixa” serão depositados em conta de movimento, em banco.

Art. 74 – Só poderá permanecer dos cofres do Clube importância que não exceda a 40 vezes o salário-mínimo local, destinada a despesas de “Pronto-Pagamento” e para atender casos urgentes, sempre com conhecimento dos valores, ao Presidente do Conselho Diretor, Vice-Presidente e Vices Presidentes Financeiros, Administrativo/Planejamento.

TÍTULO V
Das Disposições Finais

CAPÍTULO I – Das Disposições Transitórias

Art. 75 – No prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação das alterações no presente Estatuto, o Conselho Diretor deverá solicitar ao Conselho Deliberativo a emissão de uma série especial de títulos de sócios-Proprietários, com o propósito de sanar o passivo ora existente.

Parágrafo 1º – Os adquirentes dos títulos da série mencionada no artigo anterior, ficarão isentos do cumprimento dos prazos previstos no Art. 29 item (2).

Parágrafo 2º – No prazo de 60 (sessenta) dias após a integralização de 3/4 dos títulos mencionados no presente artigo, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para eleger novos membros para o Conselho Deliberativo, com a finalidade precípua de completar a proporcionalidade prevista no Art. 30.

Parágrafo 3º – O mandato dos novos membros para complemento do Conselho Deliberativo, conforme preceitua o Art. 30 será automaticamente encerrado junto aos dos eleitos em 27/02/1994.

CAPÍTULO II – Das Disposições Gerais

Art. 76 – O Conselho Diretor colocará à disposição da Assembleia Geral no mínimo 30 (trinta) dias antes da data fixada para a eleição, uma relação nominal, dos sócios que preencham as Condições de elegibilidade para o Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – Até 72 (setenta e duas) horas antes das eleições a serem realizadas pelo Conselho Deliberativo, o Conselho Diretor fará chegar à mesa daquele Conselho devidamente atualizada a relação nominal dos conselheiros com direito a voto.

Art. 77 – O Conselho Diretor expedirá carteira especial de identificação para os Grandes Beneméritos, Beneméritos, Ex-Presidentes do Conselho Deliberativo, Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Vice-Presidentes e Secretários dos vários Poderes do Clube, bem assim para os membros efetivos dos respectivos mandatos.

Art. 78 – A legislação esportiva vigente no País será rigorosamente observada pelo Clube, bem como as resoluções dos Órgãos competentes e das entidades a que estiver filiado.

Parágrafo 1º – O Clube só poderá participar de campeonatos, torneios e competições promovidas ou autorizadas pelas entidades oficiais a que estiver filiado.

Parágrafo 2º – O clube poderá ceder o espaço em seu uniforme, para propagandas de empresas, assim como, ceder o ginásio poliesportivo, partes internas e externas, desde que sem poluição visual, para marketing que tragam retorno financeiro para o clube.

Art. 79 – O Presidente ou o Vice-Presidente do Conselho Diretor no caso de ser candidato a cargo eletivo na política partidária deverá pedir licença de seu cargo, ao Conselho Deliberativo, pelo menos 60 (sessenta) dias antes do pleito, se tal não ocorrer, o Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal, de acordo com o Art. 16 e seus parágrafos, declarará cassado o mandato, empossando o substituto legal.

Parágrafo Único – Caso seja eleito, deverá optar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de sua posse, salvo, em se tratando da política do Estado do Rio de Janeiro e quando exercer o mandato no próprio Estado, após o que, não havendo sua manifestação, dar-se-á a vacância do cargo, conforme disposto no Art. 16 e seus parágrafos.

Art. 80 – O sócio, de qualquer categoria, que for ou se tornar funcionário do Clube, não poderá exercer cargo ou função quer diretiva, quer eletiva em qualquer dos poderes, não podendo votar nem ser votado e terá suspensos os direitos de Conselheiro, caso seja membro NATO do Conselho Deliberativo, enquanto perdurar o vínculo empregatício.

Parágrafo Único – Aplica-se o disposto neste artigo ao sócio que:

  • Estiver prestando serviço remunerado ao Clube;
  • Faça parte da Diretoria, de sociedade, ou seja sócio de firma que esteja executando obras ou serviços para o Clube, enquanto perdurar a vigência do contrato respectivo ou, na falta deste, até a conclusão das obras ou dos serviços;
  • Assinar contrato com o Clube, de qualquer natureza exceto no caso de contrato de locação residencial.

Art. 81 – O Conselho Fiscal terá o prazo limite de 5 (cinco) dias para a emissão de seus pareceres, exceto nos casos de prestação de contas e previsão orçamentária, quando terá o prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 82 – Nenhum sócio poderá usar ou envolver o nome do Clube de qualquer forma, em campanha de caráter político-partidária.

Art. 83 – O nome do Clube, dísticos, frases, flâmulas e outros direitos protegidos na forma da Lei só poderão ser utilizados em promoções comerciais mediante prévia autorização expressa e escrita do Conselho Diretor.

Art. 84 – Os assuntos sujeitos a parecer de qualquer dos Poderes não poderão ser divulgados até pronunciamento final do Conselho Deliberativo, que para os pronunciamentos de sua competência terá o prazo de 30 dias.

Art. 85 – Ao Presidente do Conselho Diretor que tiver suas contas impugnadas pelo Conselho Deliberativo será aplicada, automaticamente, a pena de repreensão, independentemente de outras de graduação mais elevadas que também lhe possam ser aplicadas, conforme os motivos que tenham determinado a impugnação, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Art. 86 – As contas que contiverem qualquer impugnação detectada pelo Conselho Fiscal, se por motivos ainda sanáveis, poderá o Conselho Deliberativo fixar prazos para o Conselho Diretor cumprir as exigências.

Parágrafo Único – Decorrido os prazos acima referidos e se as exigências não tiverem sido cumpridas, poderá o Conselho Deliberativo determinar a Intervenção na Administração do Clube, inclusive afastando preventivamente os Presidentes do Conselho Diretor, Vice-Presidentes dos Departamentos ou funcionários, se for o caso, como medida saneadora e/ou para apurar responsabilidade.

Art. 87 – Os dirigentes do Clube, que no desempenho de cargos ou funções diretivas, forem punidos em decorrência do mau cumprimento das atribuições inerentes ao seu mandato, as penalidades a eles aplicadas na condição de dirigentes, o serão também na qualidade de “associado”.

Art. 88 – O sócio que apresentar sua candidatura, ou com ela concordar, a qualquer dos cargos eletivos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor, deverá, até 15 (quinze) dias antes da data do pleito, encaminhar à Mesa do Conselho Deliberativo documento hábil por ele assinado, no qual declarará além do cargo a que se candidata, seu inteiro conhecimento do Estatuto, Regimentos, Regulamentos e seu propósito de cumpri-los.

Art. 89 – É vedado o apoio ao Clube aos candidatos postos eletivos nas entidades desportivas sejam eles sócios ou não do Clube sem a prévia concordância do Conselho Diretor.

Art. 90 – O rompimento de relações esportivas do Clube com entidades ou associações congêneres somente poderá ser efetivado se aprovado pelo Conselho Diretor.

Art. 91 – Os quadros que compõem a Galeria de Fotografias dos ex-Presidentes dos Conselhos Deliberativo e Diretor, serão identificados com placas de idênticas dimensões, com o nome e respectivos mandatos.

Art. 92 – As cores distintivas do Clube são verde e branca, tendo as iniciais “MC” em letras em branco; seu pavilhão, sua flâmula, seu emblema, seus uniformes, seus dísticos e hinos ficam caracterizados pelos registros na forma da Lei.

Parágrafo 1º – Poderão ser registrados mais de um emblema para o Clube, obedecidas as cores distintivas do Montanha (verde e branca) desde que devidamente aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 2º – Ficam aprovados os emblemas de que trata este artigo, cujos desenhos fazem parte integrante destes Estatutos, rubricados pela Comissão elaboradora dos mesmos, e aprovados pela Assembleia do Conselho Deliberativo.

Art. 93 – O Clube só poderá ser dissolvido mediante resolução aprovada pela maioria absoluta dos Sócios-Proprietários, reunidos em Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada pelo Conselho Diretor, ou por deliberação de 2/3, no mínimo dos membros do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º – Dissolvido o Clube serão os seus bens divididos “Pro rata” entre os sócios proprietários, ressalvados os direitos dos credores e o seu Patrimônio Histórico doado ao Museu Nacional.

Art. 94 – Quaisquer alterações introduzidas no presente Estatuto deverão ser comunicadas as entidades competentes e serão registradas no Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, entrando em vigor na data de sua homologação.

Art. 95 – Este Estatuto, Regulamentos e Regimentos acima, serão transcritos ou anexados ao livro de atas do Conselho Deliberativo.

Art. 96 – Os presentes Estatutos só poderão ser reformados ou alterados, no todo ou em parte, após decorridos 24 meses da data do seu registro em Cartório e publicação no Diário Oficial, por iniciativa do Conselho Deliberativo, do Conselho Diretor.

Parágrafo Único – No caso de necessidade imperiosa poderá sofrer alterações antes deste prazo, se apoiadas em princípio por votação de mais de 50% do total de membros efetivos do Conselho Deliberativo.

Rio de Janeiro, 09 de Janeiro de 2007.